Detalhe do processo

1000302-13.2026.8.26.0095

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Brotas - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000302-13.2026.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.J. - - A.C.A.J. - T.H.V.S. - Vistos. Defiro ao requerido a gratuidade. Anote-se. Defiro a realização de perícia para investigação da paternidade, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informem as partes no prazo de quinze dias se aceitam realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso as partes não manifestem disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Após vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP), MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP), SUEMI BETTI CRESPI BACCI (OAB 392176/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.A.J.

Autor M.A.A.J.

Réu T.H.V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS EDUARDO MARSON

OAB: 468087/SP

SUEMI BETTI CRESPI BACCI

OAB: 392176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000302-13.2026.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.J. - - A.C.A.J. - T.H.V.S. - Vistos. Defiro ao requerido a gratuidade. Anote-se. Defiro a realização de perícia para investigação da paternidade, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informem as partes no prazo de quinze dias se aceitam realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso as partes não manifestem disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Após vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP), MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP), SUEMI BETTI CRESPI BACCI (OAB 392176/SP)