Detalhe do processo

1000301-95.2026.5.02.0014

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
14ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000301-95.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES DA SILVA DE LIMA RECLAMADO: SANHIDREL ENGEKIT INSTALACOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2993b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. Walter Reigada, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES DA SILVA DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BASSAM FERDINIAN

Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA DE LIMA

Réu SANHIDREL ENGEKIT INSTALACOES E COMERCIO LTDA

Autor WALTER REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR

OAB: 149492/SP

MARIA PATRICIA CORRERA

OAB: 129291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000301-95.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES DA SILVA DE LIMA RECLAMADO: SANHIDREL ENGEKIT INSTALACOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2993b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. Walter Reigada, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES DA SILVA DE LIMA

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000301-95.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES DA SILVA DE LIMA RECLAMADO: SANHIDREL ENGEKIT INSTALACOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2993b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. Walter Reigada, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANHIDREL ENGEKIT INSTALACOES E COMERCIO LTDA