1000301-62.2016.8.26.0488
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Queluz - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000301-62.2016.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irandina de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: "Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos." Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor IRANDINA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA
OAB: 239476/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000301-62.2016.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irandina de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: "Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos." Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP)