Detalhe do processo

1000301-62.2016.8.26.0488

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Queluz - Vara Única
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000301-62.2016.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irandina de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: "Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos." Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor IRANDINA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA

OAB: 239476/SP

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000301-62.2016.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irandina de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: "Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos." Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP)