1000301-33.2026.5.02.0261
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CEJUSC ABC
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1000301-33.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: GABRIELLY CHRISTINA MARCELINO DOS SANTOS RECLAMADO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bda17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial técnico aos autos e visando à solução consensual do litígio, designe-se audiência de conciliação. Na sessão, além da tentativa de composição, poderão ser apreciadas e solucionadas eventuais pendências processuais, inclusive as relacionadas aos honorários periciais, se existentes. Sendo celebrado acordo, este poderá ser homologado na própria audiência, conferindo maior celeridade e efetividade à solução da demanda. Caberá, ainda, a este CEJUSC, quando pertinente, providenciar a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 13 de agosto de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY CHRISTINA MARCELINO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Autor GABRIELLY CHRISTINA MARCELINO DOS SANTOS
Autor MARCELO LOPES VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI
OAB: 333267/SP
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
OAB: 274876/SP
MAURICIO ALVES DE MENEZES
OAB: 217056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1000301-33.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: GABRIELLY CHRISTINA MARCELINO DOS SANTOS RECLAMADO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bda17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial técnico aos autos e visando à solução consensual do litígio, designe-se audiência de conciliação. Na sessão, além da tentativa de composição, poderão ser apreciadas e solucionadas eventuais pendências processuais, inclusive as relacionadas aos honorários periciais, se existentes. Sendo celebrado acordo, este poderá ser homologado na própria audiência, conferindo maior celeridade e efetividade à solução da demanda. Caberá, ainda, a este CEJUSC, quando pertinente, providenciar a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 13 de agosto de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY CHRISTINA MARCELINO DOS SANTOS
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1000301-33.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: GABRIELLY CHRISTINA MARCELINO DOS SANTOS RECLAMADO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bda17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial técnico aos autos e visando à solução consensual do litígio, designe-se audiência de conciliação. Na sessão, além da tentativa de composição, poderão ser apreciadas e solucionadas eventuais pendências processuais, inclusive as relacionadas aos honorários periciais, se existentes. Sendo celebrado acordo, este poderá ser homologado na própria audiência, conferindo maior celeridade e efetividade à solução da demanda. Caberá, ainda, a este CEJUSC, quando pertinente, providenciar a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 13 de agosto de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA