Detalhe do processo

1000300-83.2025.5.02.0002

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000300-83.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: VERILDA REIS DOS SANTOS RECLAMADO: EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4809373 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes informações: sentença ids 3a02e63 e 167ec03: líquida, obrigações fazerhonorários perícia médica R$4.000,00 a cargo da réhonorários perícia ambiental R$806,00 pela Uniãohonorários perícia contábil R$1.100,00acórdão ids a94357f e de4ca22: provimento parcial, ré multadatrânsito em julgado, id cad8b06: 4-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto à doença do trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: VERILDA REIS DOS SANTOS, CPF: 939.925.995-15 EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA, CNPJ: 48.886.053/0001-88 b) Trânsito em julgado na data de 04/05/2026, conforme certidão #id:cad8b06. 2- Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (baixa em CTPS digital, comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e fornecimento de PPP atualizado), sob pena de multa diária, conforme o julgado (ids 3a02e63 e a94357f). Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids 3a02e63, 167ec03, a94357f e de4ca22), intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERILDA REIS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON DE AGUIAR

Réu EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Autor UNIÃO FEDERAL (AGU)

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Autor VERILDA REIS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAYSSA PINTO FERREIRA

OAB: 441319/SP

EDGAR YUJI IEIRI

OAB: 258457/SP

APARECIDA ROSI RIMI

OAB: 292978/SP

GUSTAVO CUSTODIO MENEZES NASCIMENTO

OAB: 517285/SP

CARLOS ATILA MARCOLINO PEREIRA

OAB: 484214/SP

JUAREZ FLORENTINO DA SILVA

OAB: 394403/SP

RENATO SANTOS FERREIRA

OAB: 490216/SP

DANIEL GONCALVES ORTEGA

OAB: 262800/SP

BRUNO ADOLPHO

OAB: 421552/SP

CARLOS EDUARDO MARTINS JUNIOR

OAB: 363414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000300-83.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: VERILDA REIS DOS SANTOS RECLAMADO: EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4809373 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes informações: sentença ids 3a02e63 e 167ec03: líquida, obrigações fazerhonorários perícia médica R$4.000,00 a cargo da réhonorários perícia ambiental R$806,00 pela Uniãohonorários perícia contábil R$1.100,00acórdão ids a94357f e de4ca22: provimento parcial, ré multadatrânsito em julgado, id cad8b06: 4-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto à doença do trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: VERILDA REIS DOS SANTOS, CPF: 939.925.995-15 EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA, CNPJ: 48.886.053/0001-88 b) Trânsito em julgado na data de 04/05/2026, conforme certidão #id:cad8b06. 2- Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (baixa em CTPS digital, comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e fornecimento de PPP atualizado), sob pena de multa diária, conforme o julgado (ids 3a02e63 e a94357f). Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids 3a02e63, 167ec03, a94357f e de4ca22), intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERILDA REIS DOS SANTOS

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000300-83.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: VERILDA REIS DOS SANTOS RECLAMADO: EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4809373 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes informações: sentença ids 3a02e63 e 167ec03: líquida, obrigações fazerhonorários perícia médica R$4.000,00 a cargo da réhonorários perícia ambiental R$806,00 pela Uniãohonorários perícia contábil R$1.100,00acórdão ids a94357f e de4ca22: provimento parcial, ré multadatrânsito em julgado, id cad8b06: 4-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto à doença do trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: VERILDA REIS DOS SANTOS, CPF: 939.925.995-15 EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA, CNPJ: 48.886.053/0001-88 b) Trânsito em julgado na data de 04/05/2026, conforme certidão #id:cad8b06. 2- Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (baixa em CTPS digital, comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e fornecimento de PPP atualizado), sob pena de multa diária, conforme o julgado (ids 3a02e63 e a94357f). Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids 3a02e63, 167ec03, a94357f e de4ca22), intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDU GUSMAO ACADEMIA MORUMBI LTDA