1000300-44.2026.5.02.0036
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000300-44.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cb17 proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. Sentença reforma para condenar a primeira reclamada, COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA, a entregar o perfil profissiográfico previdenciário devidamente atualizado com o registro do trabalho insalubre nos termos do laudo pericial e em honorários de sucumbência (Id. f5ca01a). Desse modo, intime-se a reclamada para entregar o PPP no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em benefício da autora, fixadas a título de astreintes, até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC de 2015. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGUINALDO FERREIRA DA SILVA
Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Réu COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.
Autor RUDD STAUFFENEGGER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI VICTOR MARINHO DE SOUZA
OAB: 48488/PE
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000300-44.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cb17 proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. Sentença reforma para condenar a primeira reclamada, COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA, a entregar o perfil profissiográfico previdenciário devidamente atualizado com o registro do trabalho insalubre nos termos do laudo pericial e em honorários de sucumbência (Id. f5ca01a). Desse modo, intime-se a reclamada para entregar o PPP no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em benefício da autora, fixadas a título de astreintes, até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC de 2015. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000300-44.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cb17 proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. Sentença reforma para condenar a primeira reclamada, COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA, a entregar o perfil profissiográfico previdenciário devidamente atualizado com o registro do trabalho insalubre nos termos do laudo pericial e em honorários de sucumbência (Id. f5ca01a). Desse modo, intime-se a reclamada para entregar o PPP no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em benefício da autora, fixadas a título de astreintes, até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC de 2015. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO FERREIRA DA SILVA