1000300-34.2025.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000300-34.2025.8.13.0194/MG AUTOR : WALTER LUZIA DA COSTA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GERALDO MARTINS CARVALHO (OAB MG207018) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SILVA MAGALHÃES (OAB MG213636) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, conforme requerido pelo Autor (evento 34). Sendo assim, NOMEIO perito documentoscópico CÂNDIDO JOSÉ ÁLVARES FERNANDES , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais, a serem pagos pelo Estado, nos valores indicados na tela anexa, em conformidade com a Portaria n.º 7.611/PR/2026 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Havendo recusa da nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação do(a) perito(a) nomeado(a), CONCLUAM-SE os autos para nomeação de perito em substituição. Aceito o encargo, CIENTIFIQUEM-SE as partes. Para entrega do laudo, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre os quesitos apresentados pelas partes. DEVERÁ o(a) perito(a) informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Prestados esclarecimentos, RENOVE-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, CONCLUAM-SE os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor WALTER LUZIA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 68632/MG
📇 Empresa: Mascarenhas Barbosa Advogados — Rua Alagoas, 365, Jardim dos Estados, Campo Grande, MS, CEP 79020-120📇 Telefone: (67) 3041-8888
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000300-34.2025.8.13.0194/MG AUTOR : WALTER LUZIA DA COSTA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GERALDO MARTINS CARVALHO (OAB MG207018) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SILVA MAGALHÃES (OAB MG213636) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, conforme requerido pelo Autor (evento 34). Sendo assim, NOMEIO perito documentoscópico CÂNDIDO JOSÉ ÁLVARES FERNANDES , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais, a serem pagos pelo Estado, nos valores indicados na tela anexa, em conformidade com a Portaria n.º 7.611/PR/2026 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Havendo recusa da nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação do(a) perito(a) nomeado(a), CONCLUAM-SE os autos para nomeação de perito em substituição. Aceito o encargo, CIENTIFIQUEM-SE as partes. Para entrega do laudo, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre os quesitos apresentados pelas partes. DEVERÁ o(a) perito(a) informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Prestados esclarecimentos, RENOVE-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, CONCLUAM-SE os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.