Detalhe do processo

1000299-80.2026.8.26.0411

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pacaembu - 2º Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000299-80.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseneide da Silva Santos - Vistos. Não sendo caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento do processo. A petição inicial preencheu satisfatoriamente os requisitos legais previstos no art. 319, do Código de Processo Civil, permitindo a clara delimitação da lide, bem como o exercício do contraditório pela parte contrária, de modo que é apta. Ademais, as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. No mais, estão presentes as demais condições da ação. Fixo como ponto controvertido o direito do autor em receber o adicional de insalubridade. Nomeio como Perito Judicial OLÍVIO NUNES DE SOUZA, engenheiro de segurança do trabalho, independentemente de compromisso. Intime-o para que estime seus honorários, em cinco dias. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, a perícia será custeada por meio de recursos da Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor estabelecido na tabela prevista na Resolução 910 do TJSP; tendo em vista a perícia enquadrar-se no Grau I de complexidade (Especialidade 2, item 7 da tabela prevista na resolução citada), o valor será o correspondente a 58 UFESP's, sendo o valor atual da perícia um total de R$2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Após, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia. Informada a data de realização da perícia pelo profissional técnico, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. Destaco, ainda, que as partes poderão, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com a apresentação do laudo, providencie a serventia o pagamento do perito e intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ROSENEIDE DA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE

OAB: 339033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000299-80.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseneide da Silva Santos - Vistos. Não sendo caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento do processo. A petição inicial preencheu satisfatoriamente os requisitos legais previstos no art. 319, do Código de Processo Civil, permitindo a clara delimitação da lide, bem como o exercício do contraditório pela parte contrária, de modo que é apta. Ademais, as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. No mais, estão presentes as demais condições da ação. Fixo como ponto controvertido o direito do autor em receber o adicional de insalubridade. Nomeio como Perito Judicial OLÍVIO NUNES DE SOUZA, engenheiro de segurança do trabalho, independentemente de compromisso. Intime-o para que estime seus honorários, em cinco dias. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, a perícia será custeada por meio de recursos da Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor estabelecido na tabela prevista na Resolução 910 do TJSP; tendo em vista a perícia enquadrar-se no Grau I de complexidade (Especialidade 2, item 7 da tabela prevista na resolução citada), o valor será o correspondente a 58 UFESP's, sendo o valor atual da perícia um total de R$2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Após, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia. Informada a data de realização da perícia pelo profissional técnico, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. Destaco, ainda, que as partes poderão, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com a apresentação do laudo, providencie a serventia o pagamento do perito e intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)