1000298-86.2016.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jarinu - Vara Única
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000298-86.2016.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina Fernandes Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. O banco executado apresentou impugnação aos cálculos sustentando que o laudo pericial não teria considerado adequadamente os depósitos judiciais realizados nos autos e eventual levantamento efetuado pela exequente. A impugnação não comporta acolhimento. O parecer técnico apresentado pelo executado não indica erro aritmético específico, não apresenta memória de cálculo substitutiva, tampouco demonstra concretamente excesso de execução, limitando-se a defender a necessidade de nova verificação da conta judicial e de adoção de metodologia diversa. Não procede a alegação de que os valores levantados no curso do processo não foram considerados. Ao contrário, o laudo pericial registrou expressamente os depósitos judiciais existentes e adotou a sistemática prevista no Tema 677 do STJ, remetendo a compensação para o momento da efetiva entrega do numerário ao credor. Após a expedição e pagamento do MLE, a exequente apresentou cálculo do saldo remanescente da execução (fls. 610/611). Ausente demonstração objetiva de erro material, excesso de execução ou equívoco na metodologia adotada pelo perito judicial, prevalecem as conclusões do expert nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo executado e homologo os cálculos de folhas 611. Fica a parte executada intimada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 463089/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA FERNANDES PEREIRA
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALLAN JARDEL FEIJÓ
OAB: 198103/SP
EMILIANA SILVA SPERANCETTA
OAB: 463089/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 363314/SP
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB: 363317/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
OAB: 36134/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000298-86.2016.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina Fernandes Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. O banco executado apresentou impugnação aos cálculos sustentando que o laudo pericial não teria considerado adequadamente os depósitos judiciais realizados nos autos e eventual levantamento efetuado pela exequente. A impugnação não comporta acolhimento. O parecer técnico apresentado pelo executado não indica erro aritmético específico, não apresenta memória de cálculo substitutiva, tampouco demonstra concretamente excesso de execução, limitando-se a defender a necessidade de nova verificação da conta judicial e de adoção de metodologia diversa. Não procede a alegação de que os valores levantados no curso do processo não foram considerados. Ao contrário, o laudo pericial registrou expressamente os depósitos judiciais existentes e adotou a sistemática prevista no Tema 677 do STJ, remetendo a compensação para o momento da efetiva entrega do numerário ao credor. Após a expedição e pagamento do MLE, a exequente apresentou cálculo do saldo remanescente da execução (fls. 610/611). Ausente demonstração objetiva de erro material, excesso de execução ou equívoco na metodologia adotada pelo perito judicial, prevalecem as conclusões do expert nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo executado e homologo os cálculos de folhas 611. Fica a parte executada intimada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 463089/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)