Detalhe do processo

1000298-86.2016.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000298-86.2016.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina Fernandes Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. O banco executado apresentou impugnação aos cálculos sustentando que o laudo pericial não teria considerado adequadamente os depósitos judiciais realizados nos autos e eventual levantamento efetuado pela exequente. A impugnação não comporta acolhimento. O parecer técnico apresentado pelo executado não indica erro aritmético específico, não apresenta memória de cálculo substitutiva, tampouco demonstra concretamente excesso de execução, limitando-se a defender a necessidade de nova verificação da conta judicial e de adoção de metodologia diversa. Não procede a alegação de que os valores levantados no curso do processo não foram considerados. Ao contrário, o laudo pericial registrou expressamente os depósitos judiciais existentes e adotou a sistemática prevista no Tema 677 do STJ, remetendo a compensação para o momento da efetiva entrega do numerário ao credor. Após a expedição e pagamento do MLE, a exequente apresentou cálculo do saldo remanescente da execução (fls. 610/611). Ausente demonstração objetiva de erro material, excesso de execução ou equívoco na metodologia adotada pelo perito judicial, prevalecem as conclusões do expert nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo executado e homologo os cálculos de folhas 611. Fica a parte executada intimada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 463089/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA FERNANDES PEREIRA

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN JARDEL FEIJÓ

OAB: 198103/SP

EMILIANA SILVA SPERANCETTA

OAB: 463089/SP

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 363314/SP

MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA

OAB: 363317/SP

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE

OAB: 36134/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000298-86.2016.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina Fernandes Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. O banco executado apresentou impugnação aos cálculos sustentando que o laudo pericial não teria considerado adequadamente os depósitos judiciais realizados nos autos e eventual levantamento efetuado pela exequente. A impugnação não comporta acolhimento. O parecer técnico apresentado pelo executado não indica erro aritmético específico, não apresenta memória de cálculo substitutiva, tampouco demonstra concretamente excesso de execução, limitando-se a defender a necessidade de nova verificação da conta judicial e de adoção de metodologia diversa. Não procede a alegação de que os valores levantados no curso do processo não foram considerados. Ao contrário, o laudo pericial registrou expressamente os depósitos judiciais existentes e adotou a sistemática prevista no Tema 677 do STJ, remetendo a compensação para o momento da efetiva entrega do numerário ao credor. Após a expedição e pagamento do MLE, a exequente apresentou cálculo do saldo remanescente da execução (fls. 610/611). Ausente demonstração objetiva de erro material, excesso de execução ou equívoco na metodologia adotada pelo perito judicial, prevalecem as conclusões do expert nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo executado e homologo os cálculos de folhas 611. Fica a parte executada intimada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 463089/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)