1000298-34.2024.8.26.0648
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Urupês - Vara Única
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000298-34.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Jose das Neves - Banco Bradesco S.A. - É a decisão. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO JOSÉ DAS NEVES em face de BANCO BRADESCO S/A, resolvendo o feito com a análise do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Homologo o laudo pericial de fls. 392/404. Como corolário da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (fls. 74/75), nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), semnova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, se o caso, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Se o caso, providencie a vinculação da guia DARE junto ao cadastro processual informatizado (aba despesa processual). Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Urupes, 16 de julho de 2026. Patrícia da Conceição Santos Juíza de Direito - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor PEDRO JOSE DAS NEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB: 149675/SP
PABLO BATISTA RÊGO
OAB: 38856/GO
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000298-34.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Jose das Neves - Banco Bradesco S.A. - É a decisão. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO JOSÉ DAS NEVES em face de BANCO BRADESCO S/A, resolvendo o feito com a análise do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Homologo o laudo pericial de fls. 392/404. Como corolário da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (fls. 74/75), nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), semnova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, se o caso, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Se o caso, providencie a vinculação da guia DARE junto ao cadastro processual informatizado (aba despesa processual). Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Urupes, 16 de julho de 2026. Patrícia da Conceição Santos Juíza de Direito - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)