Detalhe do processo

1000298-31.2026.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000298-31.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.D.G. - A.V.G.F. - Vistos. 1. Considerando que até a presente data o perito nomeado não informou se aceita o encargo, conforme item6.1 da decisão de fls. 73/76, apesar de intimado por e-mail(fls.110/111), destituo-o do encargo. 1.1. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC), em substituição, nomeio perito(a) o(a) Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. 1.2. Os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) já foram depositados, conforme comprovante de fls. 84/86. 1.3. Intime-se o Perito nomeado para queo mesmoinforme se aceita o encargo, e em caso positivo, para que inicie a elaboração do laudo pericial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.4). 1.4. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ como utilizaçãodo certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 1.5. Com a indicação da data da perícia, (i) proceda a serventia a expedição de ato ordinário para intimação, via imprensa oficial, das partes, na pessoa de seus advogados, da data da perícia e das demais orientações encaminhadas e (ii) expeça-se de imediato mandado para intimação pessoal das partes que serão submetidas à perícia. Fica, desde logo, determinada, se necessária, a expedição de carta precatória para intimação. 2. Os quesitos do Juízo já foram fixados às fls.75.Os quesitos da parte autora já foram depositados às fls. 81/82. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação/retificação de quesitos no prazo de 05 (cinco), contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. 4. Os quesitos do Ministério Público já foram anexados às fls.94/95. 5. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. 6. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para anexar aos autos tabela Fipe constando os valores dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), MARIANA SANTOS GARCIA (OAB 469728/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu A.V.G.F.

Autor P.D.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA SANTOS GARCIA

OAB: 469728/SP

MARCIO EUGENIO DINIZ

OAB: 130278/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000298-31.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.D.G. - A.V.G.F. - Vistos. 1. Considerando que até a presente data o perito nomeado não informou se aceita o encargo, conforme item6.1 da decisão de fls. 73/76, apesar de intimado por e-mail(fls.110/111), destituo-o do encargo. 1.1. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC), em substituição, nomeio perito(a) o(a) Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. 1.2. Os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) já foram depositados, conforme comprovante de fls. 84/86. 1.3. Intime-se o Perito nomeado para queo mesmoinforme se aceita o encargo, e em caso positivo, para que inicie a elaboração do laudo pericial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.4). 1.4. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ como utilizaçãodo certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 1.5. Com a indicação da data da perícia, (i) proceda a serventia a expedição de ato ordinário para intimação, via imprensa oficial, das partes, na pessoa de seus advogados, da data da perícia e das demais orientações encaminhadas e (ii) expeça-se de imediato mandado para intimação pessoal das partes que serão submetidas à perícia. Fica, desde logo, determinada, se necessária, a expedição de carta precatória para intimação. 2. Os quesitos do Juízo já foram fixados às fls.75.Os quesitos da parte autora já foram depositados às fls. 81/82. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação/retificação de quesitos no prazo de 05 (cinco), contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. 4. Os quesitos do Ministério Público já foram anexados às fls.94/95. 5. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. 6. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para anexar aos autos tabela Fipe constando os valores dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), MARIANA SANTOS GARCIA (OAB 469728/SP)