Detalhe do processo

1000298-05.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000298-05.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvano Gama Basilio - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto ao não comparecimento à perícia médica, notadamente em razão da alegada inobservância do prazo previsto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de redesignação da perícia. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que informe nova data, horário e local para a realização do exame pericial. Após, intimem-se as partes, assegurando-se que a intimação ocorra com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data designada para a perícia. Cumpra-se. - ADV: BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SILVANO GAMA BASILIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA ARIEZ CAVALCANTE

OAB: 345376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000298-05.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvano Gama Basilio - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto ao não comparecimento à perícia médica, notadamente em razão da alegada inobservância do prazo previsto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de redesignação da perícia. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que informe nova data, horário e local para a realização do exame pericial. Após, intimem-se as partes, assegurando-se que a intimação ocorra com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data designada para a perícia. Cumpra-se. - ADV: BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)