1000298-05.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000298-05.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvano Gama Basilio - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto ao não comparecimento à perícia médica, notadamente em razão da alegada inobservância do prazo previsto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de redesignação da perícia. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que informe nova data, horário e local para a realização do exame pericial. Após, intimem-se as partes, assegurando-se que a intimação ocorra com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data designada para a perícia. Cumpra-se. - ADV: BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVANO GAMA BASILIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA ARIEZ CAVALCANTE
OAB: 345376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000298-05.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvano Gama Basilio - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto ao não comparecimento à perícia médica, notadamente em razão da alegada inobservância do prazo previsto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de redesignação da perícia. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que informe nova data, horário e local para a realização do exame pericial. Após, intimem-se as partes, assegurando-se que a intimação ocorra com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data designada para a perícia. Cumpra-se. - ADV: BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)