Detalhe do processo

1000297-93.2026.8.26.0352

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000297-93.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edmila de Melo Bitar Fernandes Silva - Vistos. Fls. 98/105: Intimem-se as partes para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de dez (10) dias. Havendo quesitos de esclarecimentos, intime-se o perito para respondê-los, no prazo de dez (10) dias. Oficie-se para liberação dos honorários em prol do expert. Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Int. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMILA DE MELO BITAR FERNANDES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR

OAB: 329074/SP

EMÍLIA MORAES MACHADO

OAB: 412713/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000297-93.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edmila de Melo Bitar Fernandes Silva - Vistos. Fls. 98/105: Intimem-se as partes para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de dez (10) dias. Havendo quesitos de esclarecimentos, intime-se o perito para respondê-los, no prazo de dez (10) dias. Oficie-se para liberação dos honorários em prol do expert. Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Int. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP)