1000297-82.2026.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000297-82.2026.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.F.C. - S.N.C. - Vistos. Antes de decidir a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado às fls. 65/169 e tendo em vista a divergência de valores apontados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito, Sr. ARLEI NASCIMENTO, e-mail: onix.assessoria@hotmail.com. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, de acordo com a tabela de honorários da Resolução nº 910/2023 da TJSP (Especialidade 1- Ciências Contábeis - Cálculos - Espécie 6 - Outros). Intime-se o perito, por e-mail, para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se para reserva dos honorários. Com a comunicação da referida reserva, intime-se novamente o profissional para que dê início aos trabalhos. Laudo em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data designada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias da intimação da entrega do laudo pericial. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que juntem todos os documentos que entendam pertinentes à realização da perícia, sob pena de preclusão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após a entrega do laudo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias e oficie-se à defensoria pública para liberação dos honorários periciais em favor do perito. Cientes as partes da nomeação, terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. O percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais será fixado por este juízo após a liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC. Int. - ADV: EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.H.F.C.
Réu S.N.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDVALDO JOSÉ COELHO
OAB: 307266/SP
VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA
OAB: 435967/SP
VALDEMAR GULLO JUNIOR
OAB: 302886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000297-82.2026.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.F.C. - S.N.C. - Vistos. Antes de decidir a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado às fls. 65/169 e tendo em vista a divergência de valores apontados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito, Sr. ARLEI NASCIMENTO, e-mail: onix.assessoria@hotmail.com. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, de acordo com a tabela de honorários da Resolução nº 910/2023 da TJSP (Especialidade 1- Ciências Contábeis - Cálculos - Espécie 6 - Outros). Intime-se o perito, por e-mail, para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se para reserva dos honorários. Com a comunicação da referida reserva, intime-se novamente o profissional para que dê início aos trabalhos. Laudo em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data designada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias da intimação da entrega do laudo pericial. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que juntem todos os documentos que entendam pertinentes à realização da perícia, sob pena de preclusão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após a entrega do laudo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias e oficie-se à defensoria pública para liberação dos honorários periciais em favor do perito. Cientes as partes da nomeação, terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. O percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais será fixado por este juízo após a liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC. Int. - ADV: EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)