Detalhe do processo

1000297-67.2025.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000297-67.2025.8.26.0372 (apensado ao processo 1001454-12.2024.8.26.0372) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.M. - J.G.A.C. - - M.E.A.F.C. - Vistos até fls. 620 Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Anote-se. A parte interessada pleiteia novamente a remoção da inventariante. Ocorre que o pedido de remoção de inventariante deve ser formulado por meio de incidente autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação processual pertinente. Assim, deixo de conhecer do pedido de remoção da inventariante, sem prejuízo de sua renovação pela via processual adequada. Considerando a complexidade das contas apresentadas nos autos e a necessidade de exame técnico especializado para sua adequada análise, determino a nomeação de perito contábil para proceder à análise das contas prestadas e apresentar laudo circunstanciado. Nomeio, para tanto, pois, o Sr JOSÉ LUCIANO PAULINI (lucpaulini@gmail.com) como perito. Intime-se, preliminarmente, o Perito para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 7.7), o valor de 18 UFESPS. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91Agência nº:Conta Corrente nº: Somente após a entrega do laudo, fica deferido a expedição de novo ofício à Defensoria para pagamento dos honorários periciais. Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP), CLAUDIO ROBERTO FREITAS BARBOSA (OAB 216504/SP), CLAUDIO ROBERTO FREITAS BARBOSA (OAB 216504/SP), FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP), FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu J.G.A.C.

Réu M.E.A.F.C.

Autor P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO FERNANDO CAPELLETTI

OAB: 236359/SP

CLAUDIO ROBERTO FREITAS BARBOSA

OAB: 216504/SP

LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

OAB: 376125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000297-67.2025.8.26.0372 (apensado ao processo 1001454-12.2024.8.26.0372) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.M. - J.G.A.C. - - M.E.A.F.C. - Vistos até fls. 620 Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Anote-se. A parte interessada pleiteia novamente a remoção da inventariante. Ocorre que o pedido de remoção de inventariante deve ser formulado por meio de incidente autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação processual pertinente. Assim, deixo de conhecer do pedido de remoção da inventariante, sem prejuízo de sua renovação pela via processual adequada. Considerando a complexidade das contas apresentadas nos autos e a necessidade de exame técnico especializado para sua adequada análise, determino a nomeação de perito contábil para proceder à análise das contas prestadas e apresentar laudo circunstanciado. Nomeio, para tanto, pois, o Sr JOSÉ LUCIANO PAULINI (lucpaulini@gmail.com) como perito. Intime-se, preliminarmente, o Perito para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 7.7), o valor de 18 UFESPS. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91Agência nº:Conta Corrente nº: Somente após a entrega do laudo, fica deferido a expedição de novo ofício à Defensoria para pagamento dos honorários periciais. Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP), CLAUDIO ROBERTO FREITAS BARBOSA (OAB 216504/SP), CLAUDIO ROBERTO FREITAS BARBOSA (OAB 216504/SP), FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP), FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP)