Detalhe do processo

1000296-78.2023.5.02.0014

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000296-78.2023.5.02.0014 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0e988 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 25 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo, Id 132bf8d. O laudo pericial foi impugnado, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento, Id 780cd70. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, Id 132bf8d, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 25.857,44 JUROS: R$ 10.028,47 FGTS: R$ 16.863,68 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 5.274,96 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.441,94 CUSTAS: R$ 400,00 TOTAL GERAL: R$ 63.866,49 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 396,14 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 27,11, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 5.219,06, para um total de 2 competências. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 50.087.022/0001-09. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELSON MAGNAVITA DE MENEZES

Réu GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.

Autor ROGERIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIRO SEIJI BASSO SHIMAKURA

OAB: 308380/SP

AMANDA ABID LOUREIRO

OAB: 244486/SP

ROMULO PALERMO PEREIRA CARUSO

OAB: 293468/SP

ISRAEL DOS SANTOS LINO FELIX

OAB: 529936/SP

LUIZ EDUARDO MARTIN

OAB: 130721/SP

CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA

OAB: 152187/SP

ANTONIO SOARES

OAB: 84035/SP

ANDERSON CARDOSO DA SILVA

OAB: 236534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000296-78.2023.5.02.0014 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0e988 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 25 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo, Id 132bf8d. O laudo pericial foi impugnado, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento, Id 780cd70. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, Id 132bf8d, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 25.857,44 JUROS: R$ 10.028,47 FGTS: R$ 16.863,68 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 5.274,96 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.441,94 CUSTAS: R$ 400,00 TOTAL GERAL: R$ 63.866,49 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 396,14 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 27,11, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 5.219,06, para um total de 2 competências. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 50.087.022/0001-09. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000296-78.2023.5.02.0014 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0e988 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 25 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo, Id 132bf8d. O laudo pericial foi impugnado, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento, Id 780cd70. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, Id 132bf8d, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 25.857,44 JUROS: R$ 10.028,47 FGTS: R$ 16.863,68 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 5.274,96 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.441,94 CUSTAS: R$ 400,00 TOTAL GERAL: R$ 63.866,49 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 396,14 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 27,11, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 5.219,06, para um total de 2 competências. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 50.087.022/0001-09. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.