Detalhe do processo

1000295-33.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Classe
Não padronizado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000295-33.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - J.F.M.P. - M.S.J.R.P. - Vistos. Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora (fls. 165/166) e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pela parte autora (medicamento Cloridrato de Atomoxetina) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame, servindo a presente como ofício. Comunicada a data e local, intimem-se as partes para comparecimento, aguardando-se a resposta do IMESC. Ciência à parte autora, ao Município e ao Ministério Público para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.F.M.P.

Réu M.S.J.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS

OAB: 160715/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HENRI HELDER SILVA

OAB: 196683/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000295-33.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - J.F.M.P. - M.S.J.R.P. - Vistos. Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora (fls. 165/166) e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pela parte autora (medicamento Cloridrato de Atomoxetina) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame, servindo a presente como ofício. Comunicada a data e local, intimem-se as partes para comparecimento, aguardando-se a resposta do IMESC. Ciência à parte autora, ao Município e ao Ministério Público para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)