Detalhe do processo

1000295-28.2026.5.02.0422

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000295-28.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE MORAES RECLAMADO: OGEA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3068c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de ID 4da1268. Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC/2015, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC/2015, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão médica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia médica. Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de julho de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OGEA SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES

Autor DANIELA SANTOS DE MORAES

Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

Réu OGEA SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CECILIA BARBOSA MESQUITA

OAB: 514437/SP

SERGIO AUGUSTO DA SILVA

OAB: 118302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000295-28.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE MORAES RECLAMADO: OGEA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3068c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de ID 4da1268. Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC/2015, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC/2015, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão médica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia médica. Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de julho de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OGEA SERVICOS LTDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000295-28.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE MORAES RECLAMADO: OGEA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3068c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de ID 4da1268. Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC/2015, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC/2015, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão médica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia médica. Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de julho de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA SANTOS DE MORAES