1000295-25.2023.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000295-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pereira Martins - Spl Campestre Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Condominio Residencial Varandas Campestre - 1. Págs. 865/942, 943/944 e 945: diante do laudo pericial apresentado a contento, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o creditamento dos honorários periciais em favor do perito Evandro Henrique, conforme reserva do valor de R$ 1.900,00, veiculada pelo ofício nº 1151 052026 (pág. 852). 2. Expeça-se, ainda, ressalvada eventual penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 1.900,00 em favor do mesmo perito Evandro Henrique, referente aos honorários periciais depositados à pág. 582/583. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 944. 2. Sobre o laudo pericial de págs. 865/942, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRA PEREIRA MARTINS
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VARANDAS CAMPESTRE
Réu SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LENITA DAVANZO
OAB: 183886/SP
JULIANA CESTA BENINCASA
OAB: 192602/SP
MARCELO PELEGRINI BARBOSA
OAB: 199877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000295-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pereira Martins - Spl Campestre Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Condominio Residencial Varandas Campestre - 1. Págs. 865/942, 943/944 e 945: diante do laudo pericial apresentado a contento, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o creditamento dos honorários periciais em favor do perito Evandro Henrique, conforme reserva do valor de R$ 1.900,00, veiculada pelo ofício nº 1151 052026 (pág. 852). 2. Expeça-se, ainda, ressalvada eventual penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 1.900,00 em favor do mesmo perito Evandro Henrique, referente aos honorários periciais depositados à pág. 582/583. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 944. 2. Sobre o laudo pericial de págs. 865/942, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)