Detalhe do processo

1000295-25.2023.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000295-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pereira Martins - Spl Campestre Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Condominio Residencial Varandas Campestre - 1. Págs. 865/942, 943/944 e 945: diante do laudo pericial apresentado a contento, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o creditamento dos honorários periciais em favor do perito Evandro Henrique, conforme reserva do valor de R$ 1.900,00, veiculada pelo ofício nº 1151 052026 (pág. 852). 2. Expeça-se, ainda, ressalvada eventual penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 1.900,00 em favor do mesmo perito Evandro Henrique, referente aos honorários periciais depositados à pág. 582/583. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 944. 2. Sobre o laudo pericial de págs. 865/942, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRA PEREIRA MARTINS

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VARANDAS CAMPESTRE

Réu SPL CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LENITA DAVANZO

OAB: 183886/SP

JULIANA CESTA BENINCASA

OAB: 192602/SP

MARCELO PELEGRINI BARBOSA

OAB: 199877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000295-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pereira Martins - Spl Campestre Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Condominio Residencial Varandas Campestre - 1. Págs. 865/942, 943/944 e 945: diante do laudo pericial apresentado a contento, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o creditamento dos honorários periciais em favor do perito Evandro Henrique, conforme reserva do valor de R$ 1.900,00, veiculada pelo ofício nº 1151 052026 (pág. 852). 2. Expeça-se, ainda, ressalvada eventual penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 1.900,00 em favor do mesmo perito Evandro Henrique, referente aos honorários periciais depositados à pág. 582/583. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 944. 2. Sobre o laudo pericial de págs. 865/942, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)