Detalhe do processo

1000294-81.2026.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000294-81.2026.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - Vistos. Diante da inércia da parte autora certificada às fls. 93, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 88 (juntada de documentos oficiais comprobatórios de natureza negativa acerca da inexistência de bens da curatelanda), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, e consequente revogação da curatela provisória. Sem prejuízo, em atenção à cota ministerial de fls. 96, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à OAB (fls. 91/92) para indicação de curador especial à interditanda J. L. Após a apresentação da defesa, cumpra-se a decisão de fls. 63/66, providenciando a secretaria a expedição de ofício para agendamento da perícia médica no IMESC. Intime-se. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIS CORREA DOS REIS

OAB: 224032/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000294-81.2026.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - Vistos. Diante da inércia da parte autora certificada às fls. 93, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 88 (juntada de documentos oficiais comprobatórios de natureza negativa acerca da inexistência de bens da curatelanda), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, e consequente revogação da curatela provisória. Sem prejuízo, em atenção à cota ministerial de fls. 96, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à OAB (fls. 91/92) para indicação de curador especial à interditanda J. L. Após a apresentação da defesa, cumpra-se a decisão de fls. 63/66, providenciando a secretaria a expedição de ofício para agendamento da perícia médica no IMESC. Intime-se. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)