1000294-63.2026.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000294-63.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leticia dos Santos Moreira - Vistos. Chamo o feito à ordem. Reconsidero, em parte, a decisão de páginas 91/92, apenas para constar que a perícia ser realizada é somente médica, e não social, como constou. Para realização da perícia médica, nomeio o perito Dr. Álvaro Luiz Pinto Pantaleão, independente de compromisso. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às páginas 3/4, e pelo INSS às páginas 99/101. A perícia será realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 08:00 horas, na Unidade Básica de Saúde UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP. Arbitro os seus honorários pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica, em Comarca diversa daquela em que reside a Expert, que necessita deslocar-se para a realização da perícia. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída da data designada, que deverá comparecer para a realização de perícia médica com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem juntados aos autos, se ainda não tiver. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LETICIA DOS SANTOS MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIALA DELA CORT MENDES
OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000294-63.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leticia dos Santos Moreira - Vistos. Chamo o feito à ordem. Reconsidero, em parte, a decisão de páginas 91/92, apenas para constar que a perícia ser realizada é somente médica, e não social, como constou. Para realização da perícia médica, nomeio o perito Dr. Álvaro Luiz Pinto Pantaleão, independente de compromisso. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às páginas 3/4, e pelo INSS às páginas 99/101. A perícia será realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 08:00 horas, na Unidade Básica de Saúde UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP. Arbitro os seus honorários pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica, em Comarca diversa daquela em que reside a Expert, que necessita deslocar-se para a realização da perícia. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída da data designada, que deverá comparecer para a realização de perícia médica com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem juntados aos autos, se ainda não tiver. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)