Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000293-19.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARLENE BATISTA GUSMAO RECLAMADO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0234f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 3b8d55a: Considerando a comunicação de ausência do(a) reclamante à perícia médica designada, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 48 horas, justificar documentalmente o não comparecimento, sob pena de preclusão da prova pericial, com o consequente prosseguimento do feito com os demais elementos constantes dos autos. Cumpra-se. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA - EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Réu ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA
Autor BRUNO RODRIGUES BARBOSA
Réu EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA.
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Autor MARLENE BATISTA GUSMAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar12/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
JEFFERSON MAURICIO DE BARROS
OAB: 366899/SP
JULIANO SAVIO VELLO
OAB: 312762/SP
GISELLE DA CRUZ PEREIRA
OAB: 315718/SP
DEBORA QUEIROZ VIANA
OAB: 511560/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
17/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000293-19.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARLENE BATISTA GUSMAO RECLAMADO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0234f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 3b8d55a: Considerando a comunicação de ausência do(a) reclamante à perícia médica designada, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 48 horas, justificar documentalmente o não comparecimento, sob pena de preclusão da prova pericial, com o consequente prosseguimento do feito com os demais elementos constantes dos autos. Cumpra-se. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA - EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA.
17/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000293-19.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARLENE BATISTA GUSMAO RECLAMADO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0234f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 3b8d55a: Considerando a comunicação de ausência do(a) reclamante à perícia médica designada, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 48 horas, justificar documentalmente o não comparecimento, sob pena de preclusão da prova pericial, com o consequente prosseguimento do feito com os demais elementos constantes dos autos. Cumpra-se. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE BATISTA GUSMAO
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000293-19.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARLENE BATISTA GUSMAO RECLAMADO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132ac54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, ante o exíguo lapso temporal entre a data agendada para a realização da perícia médica e a audiência anteriormente designada. COTIA/SP, 11 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor Instrução: 13/10/2026 10:00 DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/10/2026 10:00, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE no Fórum Trabalhista de Cotia, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, art. 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo) ou na forma da audiência anterior, caso já exista disposição a respeito. Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo apropriado (lacunas acima), os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. Expeça-se, também, intimação via postal para as partes quanto à necessidade de comparecimento, sob pena de confissão, sendo que eventual diligência frustrada por mudança de endereço poderá ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, combinado com o artigo 77, inciso V, do CPC. Intimem-se as partes, bem como o i. perito. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730 da CLT. Assinatura: ______________________________________ COTIA/SP, 11 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE BATISTA GUSMAO
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000293-19.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARLENE BATISTA GUSMAO RECLAMADO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132ac54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, ante o exíguo lapso temporal entre a data agendada para a realização da perícia médica e a audiência anteriormente designada. COTIA/SP, 11 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor Instrução: 13/10/2026 10:00 DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/10/2026 10:00, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE no Fórum Trabalhista de Cotia, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, art. 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo) ou na forma da audiência anterior, caso já exista disposição a respeito. Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo apropriado (lacunas acima), os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. Expeça-se, também, intimação via postal para as partes quanto à necessidade de comparecimento, sob pena de confissão, sendo que eventual diligência frustrada por mudança de endereço poderá ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, combinado com o artigo 77, inciso V, do CPC. Intimem-se as partes, bem como o i. perito. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730 da CLT. Assinatura: ______________________________________ COTIA/SP, 11 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACG PACKAGING MATERIALS DO BRASIL LTDA - EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA.