1000293-15.2026.5.02.0016
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-15.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ RECLAMADO: CNCSERV INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a823f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifique o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, os cálculos apresentados, nos termos da decisão de embargos de declaração, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente decisão permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CNCSERV INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM LTDA
Autor LEANDRO COMMITO RAMOS
Autor LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ
Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEOPOLDO MIKIO KASHIO
OAB: 182489/SP
TATIANA DA SILVA MORIM KASHIO
OAB: 188240/SP
ARNULFO PIEROTE SILVA
OAB: 267383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-15.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ RECLAMADO: CNCSERV INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a823f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifique o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, os cálculos apresentados, nos termos da decisão de embargos de declaração, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente decisão permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-15.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ RECLAMADO: CNCSERV INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a823f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifique o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, os cálculos apresentados, nos termos da decisão de embargos de declaração, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente decisão permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CNCSERV INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM LTDA