Detalhe do processo

1000292-31.2025.8.26.0118

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cananéia - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000292-31.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Iraci Sobral de Castro - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fls. 197/200, bem como os quesitos formulados pela parte autora às fls. 184/185, verifico que o laudo pericial de fls. 177/180 demanda esclarecimentos complementares. Isso porque, embora a expert tenha concluído que a autora não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência para fins do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 e que não seria inválida para o trabalho, consignou, ao final do laudo, que a requerente apresenta incapacidade laborativa no momento. Intime-se a Sra. Perita para que complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares formulados pela parte autora às fls. 184/185, bem como se manifeste acerca das questões suscitadas pelo Ministério Público às fls. 199/200, consignando tudo o que mais considerar pertinente para o esclarecimento da controvérsia. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRACI SOBRAL DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA

OAB: 419717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000292-31.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Iraci Sobral de Castro - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fls. 197/200, bem como os quesitos formulados pela parte autora às fls. 184/185, verifico que o laudo pericial de fls. 177/180 demanda esclarecimentos complementares. Isso porque, embora a expert tenha concluído que a autora não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência para fins do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 e que não seria inválida para o trabalho, consignou, ao final do laudo, que a requerente apresenta incapacidade laborativa no momento. Intime-se a Sra. Perita para que complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares formulados pela parte autora às fls. 184/185, bem como se manifeste acerca das questões suscitadas pelo Ministério Público às fls. 199/200, consignando tudo o que mais considerar pertinente para o esclarecimento da controvérsia. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)