Detalhe do processo

1000291-90.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000291-90.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: NATHALIA CRISTINA DA COSTA RECLAMADO: DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f5f7e proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID 8823f6a), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 10/09/2026 às 10:00, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ak (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. - DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Autor NATHALIA CRISTINA DA COSTA

Réu SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRAULIO DIAS LOPES DE ALMEIDA

OAB: 287399/SP

CRISTIANE PATRICIA DE LARA GOMES

OAB: 445320/SP

MAURICIO MARTINS FONSECA REIS

OAB: 155196/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000291-90.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: NATHALIA CRISTINA DA COSTA RECLAMADO: DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f5f7e proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID 8823f6a), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 10/09/2026 às 10:00, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ak (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. - DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000291-90.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: NATHALIA CRISTINA DA COSTA RECLAMADO: DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f5f7e proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID 8823f6a), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 10/09/2026 às 10:00, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ak (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CRISTINA DA COSTA