1000291-43.2016.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 2ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000291-43.2016.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lidia Pereira Alves - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2.676/2022 publicado na data de 07/11/2022, pelo qual "Fica vedado o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial e às Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior para elaborar cálculos", para apuração do valor devido, nomeio perito judicial o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, que deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Para a realização dos cálculos, deverá o perito observar o quanto estabelecido na decisão de fls. 158/163 e decisão do agravo de fls. 349/370. O perito deverá ser intimado para aceitação e apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte demandada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de discordância da parte demandada, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). Havendo concordância da parte executada com o valor estimado pelo perito, os quais ficam desde já fixados, deverá, no mesmo prazo supracitado (de 05 dias), depositar em juízo o valor correspondente, haja vista a responsabilidade do devedor pela antecipação dos honorários periciais em liquidação de sentença, conforme estabelecido pelo c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso repetitivo (STJ, REsp 1274466/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Após a comprovação do pagamento dos honorários, o perito deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data, horário e local para a realização dos trabalhos. Com a informação nos autos, as partes deverão ser intimadas. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exame pericial. Deverá ser fornecido ao perito acesso às peças processuais necessárias ao desempenho do respectivo mister (CPC, art. 473, §3º). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC), mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo via digitalmente assinada desta decisão como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR DA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
Autor LIDIA PEREIRA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000291-43.2016.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lidia Pereira Alves - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2.676/2022 publicado na data de 07/11/2022, pelo qual "Fica vedado o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial e às Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior para elaborar cálculos", para apuração do valor devido, nomeio perito judicial o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, que deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Para a realização dos cálculos, deverá o perito observar o quanto estabelecido na decisão de fls. 158/163 e decisão do agravo de fls. 349/370. O perito deverá ser intimado para aceitação e apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte demandada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de discordância da parte demandada, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). Havendo concordância da parte executada com o valor estimado pelo perito, os quais ficam desde já fixados, deverá, no mesmo prazo supracitado (de 05 dias), depositar em juízo o valor correspondente, haja vista a responsabilidade do devedor pela antecipação dos honorários periciais em liquidação de sentença, conforme estabelecido pelo c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso repetitivo (STJ, REsp 1274466/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Após a comprovação do pagamento dos honorários, o perito deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data, horário e local para a realização dos trabalhos. Com a informação nos autos, as partes deverão ser intimadas. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exame pericial. Deverá ser fornecido ao perito acesso às peças processuais necessárias ao desempenho do respectivo mister (CPC, art. 473, §3º). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC), mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo via digitalmente assinada desta decisão como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)