1000291-30.2026.5.02.0021
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-30.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 24/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
Autor ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS
Autor KAROL STHEFFANI MOLLINEDO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELEN REGINA DA SILVA ANDRADE
OAB: 273128/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
DANIELLY CRISTINA FEITOSA DE LIMA
OAB: 280414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-30.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 24/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-30.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 24/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS