Detalhe do processo

1000291-30.2026.5.02.0021

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-30.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 24/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

Autor ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS

Autor KAROL STHEFFANI MOLLINEDO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELEN REGINA DA SILVA ANDRADE

OAB: 273128/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

DANIELLY CRISTINA FEITOSA DE LIMA

OAB: 280414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-30.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 24/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-30.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 24/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS