Detalhe do processo

1000291-30.2022.8.26.0028

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Aparecida - 2ª Vara
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000291-30.2022.8.26.0028 - Petição Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cesar Lemos & Cia. Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial de fls.3736/3760, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. - ADV: ARIÁDINE DINIZ PINTO (OAB 186037/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), JOAO PAULO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 406497/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR LEMOS & CIA. LTDA.

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIÁDINE DINIZ PINTO

OAB: 186037/SP

ALEXANDRE ANDREOZA

OAB: 304997/SP

JOAO PAULO SILVEIRA DOS SANTOS

OAB: 406497/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000291-30.2022.8.26.0028 - Petição Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cesar Lemos & Cia. Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial de fls.3736/3760, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. - ADV: ARIÁDINE DINIZ PINTO (OAB 186037/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), JOAO PAULO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 406497/SP)