1000290-68.2023.8.26.0106
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caieiras - 1ª Vara
- Classe
- Responsabilidade Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000290-68.2023.8.26.0106 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Responsabilidade Fiscal - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Gerson Moreira Romero - - Hermano Almeida Leitao - Vistos. Fls. 713/1163: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GERSON MOREIRA ROMERO
Réu HERMANO ALMEIDA LEITAO
Autor MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
OAB: 250189/SP
THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA
OAB: 262169/SP
HERMANO ALMEIDA LEITAO
OAB: 91910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000290-68.2023.8.26.0106 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Responsabilidade Fiscal - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Gerson Moreira Romero - - Hermano Almeida Leitao - Vistos. Fls. 713/1163: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)