Detalhe do processo

1000290-68.2023.8.26.0106

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caieiras - 1ª Vara
Classe
Responsabilidade Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000290-68.2023.8.26.0106 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Responsabilidade Fiscal - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Gerson Moreira Romero - - Hermano Almeida Leitao - Vistos. Fls. 713/1163: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERSON MOREIRA ROMERO

Réu HERMANO ALMEIDA LEITAO

Autor MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA

OAB: 250189/SP

THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA

OAB: 262169/SP

HERMANO ALMEIDA LEITAO

OAB: 91910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000290-68.2023.8.26.0106 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Responsabilidade Fiscal - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Gerson Moreira Romero - - Hermano Almeida Leitao - Vistos. Fls. 713/1163: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)