Detalhe do processo

1000289-60.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Busca e Apreensão de Menores
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000289-60.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Busca e Apreensão de Menores - F.C.B. - C.B.P. - Vistos. 1- Não obstante já tenha sido juntado estudo social realizado nesta comarca com o pai e a filha mais nova, às fls. 2892/2895, nos termos do que já deferido às fls. 2844, deixo para dar vista às partes após a juntada do laudo completo, ressaltando que o estudo psicológico está agendado para do dia 11/08/2026 (fls. 2125). 2- Para a apreciação do que constou tanto a fl. 2413/2.414 e 2.866, como do requerimento de retomada imediata do convívio do genitor com a filha A. B..B.B. (fl. 2.874/2.876), bem como considerando o parecer do Ministério Público de fls. 2889/2890, ora expressamente adotado como razão de decidir, passo a analisar - em cognição superficial, própria da fase processual, tendo em vista que não se encerraram todos os estudos técnicos - o que constou do laudo de fls. 2760/2883, notadamente a fl. 2.786/2.787, 2.790/2.793 e 2.796, laudo este realizado por Assistente Social Judiciária e Psicóloga Judiciária capacitadas e que cumprem com zelo suas funções, profissionais distintas do primeiro laudo feito nesta comarca, tal como determinado para ocorrer preferencialmente a fls. 2.116/2120 e 2218. Diante das informações e relatos acima destacados do referido laudo, reconsidero, por ora, a determinação de imediata realização de visitas assistidas à filha A. B..B.B., como determinado a fls. 2302, para prorrogar a análise mais detalhada do caso e dos pedidos para momento posterior à conclusão total do estudo psicossocial, como acima mencionado. Todavia, tendo em vista o parecer do Ministério Público e o teor do laudo pericial a fl. 2.831, para o fim de se possibilitar a reconstrução do vínculo parental, determino que o genitor comprove, no prazo de 15 dias, se está se submetendo a trabalho terapêutico individual visando o bem-estar, sobretudo, das menores. 3- Expeça-se ofício ao juízo deprecado, em resposta aos oficios de fls. 2866/2867 reiterado as fls. 2884/2885, para que mantenha suspenso o andamento da carta precatória de nº 0000853-52.2026.8.26.0576, até decisão ulterior. 4- Fls. 2878: considerando-se que nestes autos não se busca apurar a situação financeira atual do genitor, pois não se discute sobre alimentos, o período a ser considerado leva em consideração apenas os valores a serem partilhados, que são aqueles existentes na conta bancária das partes na data da separação de fato (27/12/2024). Assim, verificado que as pesquisas em comparação referem-se a períodos diversos e ainda assim, trazem os mesmos 06 estabelecimentos bancários (fls. 2847/2848 -parte final de fls. 2879) nada há de ser reconsiderado nesse sentido, ressaltando-se que a requerida não identificou em relação a quem o início da pesquisa de fls 2879 se refere. 5- Aguarde-se a realização do estudo psicológico acima mencionado. 6- Ciência ao Ministério Público Intimem-se. - ADV: MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MIRIAN CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.B.P.

Autor F.C.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAYARA LIMA CINTRA

OAB: 430207/SP

MIRIAN CRISTINA VICENTIN

OAB: 184795/SP

MARCELO TRUZZI OTERO

OAB: 130600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000289-60.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Busca e Apreensão de Menores - F.C.B. - C.B.P. - Vistos. 1- Não obstante já tenha sido juntado estudo social realizado nesta comarca com o pai e a filha mais nova, às fls. 2892/2895, nos termos do que já deferido às fls. 2844, deixo para dar vista às partes após a juntada do laudo completo, ressaltando que o estudo psicológico está agendado para do dia 11/08/2026 (fls. 2125). 2- Para a apreciação do que constou tanto a fl. 2413/2.414 e 2.866, como do requerimento de retomada imediata do convívio do genitor com a filha A. B..B.B. (fl. 2.874/2.876), bem como considerando o parecer do Ministério Público de fls. 2889/2890, ora expressamente adotado como razão de decidir, passo a analisar - em cognição superficial, própria da fase processual, tendo em vista que não se encerraram todos os estudos técnicos - o que constou do laudo de fls. 2760/2883, notadamente a fl. 2.786/2.787, 2.790/2.793 e 2.796, laudo este realizado por Assistente Social Judiciária e Psicóloga Judiciária capacitadas e que cumprem com zelo suas funções, profissionais distintas do primeiro laudo feito nesta comarca, tal como determinado para ocorrer preferencialmente a fls. 2.116/2120 e 2218. Diante das informações e relatos acima destacados do referido laudo, reconsidero, por ora, a determinação de imediata realização de visitas assistidas à filha A. B..B.B., como determinado a fls. 2302, para prorrogar a análise mais detalhada do caso e dos pedidos para momento posterior à conclusão total do estudo psicossocial, como acima mencionado. Todavia, tendo em vista o parecer do Ministério Público e o teor do laudo pericial a fl. 2.831, para o fim de se possibilitar a reconstrução do vínculo parental, determino que o genitor comprove, no prazo de 15 dias, se está se submetendo a trabalho terapêutico individual visando o bem-estar, sobretudo, das menores. 3- Expeça-se ofício ao juízo deprecado, em resposta aos oficios de fls. 2866/2867 reiterado as fls. 2884/2885, para que mantenha suspenso o andamento da carta precatória de nº 0000853-52.2026.8.26.0576, até decisão ulterior. 4- Fls. 2878: considerando-se que nestes autos não se busca apurar a situação financeira atual do genitor, pois não se discute sobre alimentos, o período a ser considerado leva em consideração apenas os valores a serem partilhados, que são aqueles existentes na conta bancária das partes na data da separação de fato (27/12/2024). Assim, verificado que as pesquisas em comparação referem-se a períodos diversos e ainda assim, trazem os mesmos 06 estabelecimentos bancários (fls. 2847/2848 -parte final de fls. 2879) nada há de ser reconsiderado nesse sentido, ressaltando-se que a requerida não identificou em relação a quem o início da pesquisa de fls 2879 se refere. 5- Aguarde-se a realização do estudo psicológico acima mencionado. 6- Ciência ao Ministério Público Intimem-se. - ADV: MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MIRIAN CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP)