Detalhe do processo

1000288-87.2026.8.13.0710

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Vazante
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000288-87.2026.8.13.0710/MG AUTOR : NILVA AFONSO PEREIRA DINIZ ADVOGADO(A) : SARA JANE ALVES QUINTINO (OAB MG135922) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, através de seu procurador, nos termos do Provimento 355/CGJ, art. 64, para promover os atos e diligências que lhe incumbir, para regular prosseguimento do feito, manifestar do laudo pericial e dizer se tem mais provas a produzir, sob pena de extinção do processo. Prazo de 05 dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILVA AFONSO PEREIRA DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARA JANE ALVES QUINTINO

OAB: 135922/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000288-87.2026.8.13.0710/MG AUTOR : NILVA AFONSO PEREIRA DINIZ ADVOGADO(A) : SARA JANE ALVES QUINTINO (OAB MG135922) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, através de seu procurador, nos termos do Provimento 355/CGJ, art. 64, para promover os atos e diligências que lhe incumbir, para regular prosseguimento do feito, manifestar do laudo pericial e dizer se tem mais provas a produzir, sob pena de extinção do processo. Prazo de 05 dias.