Detalhe do processo

1000287-22.2026.5.02.0076

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
76ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-22.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: SAYONARA JARDIM FARIA RECLAMADO: WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e660c11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “3cb1da7” - Mantém-se a decisão de Id. "1eecb4f" por seus próprios fundamentos. A reabertura da instrução processual decorre da necessidade de produção de prova técnica para o exame do pedido de indenização por danos morais decorrente de alegada doença ocupacional, não havendo falar em preclusão para o exercício do poder instrutório do Juízo. Recebem-se os protestos da reclamada, assim como os quesitos apresentados. Prossiga-se com a perícia médica, conforme determinado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAYONARA JARDIM FARIA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI

Autor OLAVO PREVIATTI NETO

Autor SAYONARA JARDIM FARIA

Réu WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSEMARIO FRANCISCO DE MORAIS

OAB: 466718/SP

DANIEL MARIANO TACITO

OAB: 175711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-22.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: SAYONARA JARDIM FARIA RECLAMADO: WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e660c11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “3cb1da7” - Mantém-se a decisão de Id. "1eecb4f" por seus próprios fundamentos. A reabertura da instrução processual decorre da necessidade de produção de prova técnica para o exame do pedido de indenização por danos morais decorrente de alegada doença ocupacional, não havendo falar em preclusão para o exercício do poder instrutório do Juízo. Recebem-se os protestos da reclamada, assim como os quesitos apresentados. Prossiga-se com a perícia médica, conforme determinado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAYONARA JARDIM FARIA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-22.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: SAYONARA JARDIM FARIA RECLAMADO: WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e660c11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “3cb1da7” - Mantém-se a decisão de Id. "1eecb4f" por seus próprios fundamentos. A reabertura da instrução processual decorre da necessidade de produção de prova técnica para o exame do pedido de indenização por danos morais decorrente de alegada doença ocupacional, não havendo falar em preclusão para o exercício do poder instrutório do Juízo. Recebem-se os protestos da reclamada, assim como os quesitos apresentados. Prossiga-se com a perícia médica, conforme determinado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-22.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: SAYONARA JARDIM FARIA RECLAMADO: WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eecb4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “77ac415” - Tendo a reclamante manifestado interesse no prosseguimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes da alegada doença ocupacional, reabre-se a instrução processual para produção de prova pericial médica. Nomeia-se como perita FERNANDA NEPOMUCENO VAREJÃO ORDACGI, fixando-se o prazo de sessenta dias para apresentação do laudo. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. A Sra. Perita deverá indicar nos autos a data e o horário da realização da perícia ou comprovar que cientificou as partes por outro meio. Após a entrega do laudo pericial e a manifestação das partes, voltem conclusos para deliberações. Mantenha-se o feito em pauta de controle de audiências. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-22.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: SAYONARA JARDIM FARIA RECLAMADO: WATER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eecb4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “77ac415” - Tendo a reclamante manifestado interesse no prosseguimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes da alegada doença ocupacional, reabre-se a instrução processual para produção de prova pericial médica. Nomeia-se como perita FERNANDA NEPOMUCENO VAREJÃO ORDACGI, fixando-se o prazo de sessenta dias para apresentação do laudo. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. A Sra. Perita deverá indicar nos autos a data e o horário da realização da perícia ou comprovar que cientificou as partes por outro meio. Após a entrega do laudo pericial e a manifestação das partes, voltem conclusos para deliberações. Mantenha-se o feito em pauta de controle de audiências. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAYONARA JARDIM FARIA