1000286-98.2024.8.26.0137
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerquilho - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000286-98.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio de Azeredo - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição (art. 468, II, do CPC), aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e comunicação ao respectivo conselho de classe (art. 77, IV e § 2º, e art. 468, § 1º, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROGERIO DE AZEREDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000286-98.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio de Azeredo - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição (art. 468, II, do CPC), aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e comunicação ao respectivo conselho de classe (art. 77, IV e § 2º, e art. 468, § 1º, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)