Detalhe do processo

1000286-98.2024.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000286-98.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio de Azeredo - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição (art. 468, II, do CPC), aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e comunicação ao respectivo conselho de classe (art. 77, IV e § 2º, e art. 468, § 1º, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROGERIO DE AZEREDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 448105/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000286-98.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio de Azeredo - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição (art. 468, II, do CPC), aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e comunicação ao respectivo conselho de classe (art. 77, IV e § 2º, e art. 468, § 1º, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)