1000286-75.2026.5.02.0322
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000286-75.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: EDMILSON JACINTO DA SILVA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7355d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o acolhimento da justificativa apresentada em ID. 52c16d1, o(a) reclamante deverá comparecer ao consultório do perito médico Dr. FABIO BUENO DUJAK, telefone (11) 96863-6180, e-mail: fabiobuenopericias@gmail.com no dia 24/11/2026 às 13:00, no seguinte endereço: Rua Pais Leme, 215, Thera Office, cj 203, Pinheiros, CEP 05424-150, São Paulo, Próximo ao terminal de ônibus e à estação de metrô e trem de Pinheiros. A ausência do(a) reclamante à consulta será considerada como desistência da realização da perícia, salvo por justo motivo. O(a) reclamante deverá apresentar os seguintes documentos: todas as CTPS, exames médicos de imagem do membro acometido, correspondente ao período laboral, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais, que não estejam juntados aos autos. Para tanto, deverá o(a) autor(a) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência ao consultório médico. A reclamada ou seu assistente técnico deverá apresentar: cópia integral do prontuário médico do(a) autor(a) e levantamento dos riscos ambientais, laudo ergonômico, NR-01, CAT, PPRA, PCMSO, PPP, laudo ambiental, Ata de reunião da CIPA referente a alegado acidente do trabalho (se for o caso) e LTCAT (laudo técnico de condições ambiental do trabalho) do local de labor do(a) autor(a) e Solicitação de Histórico Médico Previdenciário nos casos de gozo de Benefício. A conclusão do(a) perito(a) médico(a) quanto ao nexo de causalidade ou concausalidade, deverá ser baseada nas informações obtidas no exame físico, nos exames e laudos apresentados, histórico da doença, antecedentes pessoal, familiar e profissional. O exame médico poderá ser acompanhado por médicos, desde já indicados como assistentes técnicos nos autos, conforme parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Deverá o(a) perito(a) médico(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo, de forma clara e objetiva: 1) O(a) autor(a) é portador(a) de doença(s) profissional(s)? 2) Caso o quesito 1 seja positivo, qual a moléstia? 3) Se constatada doença profissional, há nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada? 4) Se constatada doença profissional, houve redução da capacidade laborativa? 5) Caso o quesito 4 seja positivo, especificar o grau de acordo com a Tabela da SUSEP. 6) A redução é permanente ou temporária? Deverá o perito do Juízo considerar os exames laboratoriais já anexados, podendo solicitar outros, se julgar necessário. O perito médico deverá entregar o laudo no prazo de 45 dias a contar da data do agendamento acima. Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para IMPUGNAR O LAUDO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, e dizer sobre a necessidade de outras provas, inclusive provas de audiência, SOB PENA DE PRECLUSÃO. No silêncio, será entendido que as partes dispensam a produção de provas de audiências, independentemente dos termos da inicial, da defesa, réplica ou tréplica. Neste caso, o feito será retirado da pauta, a instrução será encerrada e será designada data para julgamento, de cujo teor as partes serão intimadas. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. No mais, a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial, fica REDESIGNADA a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/03/2027 às 10:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Ficam mantidos os demais termos da ata de audiência de ID. c468cd8. A(s) testemunha(s) abaixo identificada(s) será(ao) intimada(s) na forma do Prov. GP/CR nº 13/2006, Art. 305, pelo patrono da parte, servindo a cópia deste despacho como intimação, cuja comprovação deverá ser demonstrada nos autos, anteriormente à audiência: Da parte-reclamante: Nome(s): FELIPE SANTOS ABREU CPF: 23866300808 Intime-se o reclamante para ciência da presente redesignação, por carta com aviso de recebimento. Intime-se o perito. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - LATAM AIRLINES GROUP S/A
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EDMILSON JACINTO DA SILVA
Autor FABIO BUENO DUJAK
Réu LATAM AIRLINES GROUP S/A
Réu ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
RONALDO CORREA MARTINS
OAB: 76944/SP
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
OAB: 70756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000286-75.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: EDMILSON JACINTO DA SILVA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7355d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o acolhimento da justificativa apresentada em ID. 52c16d1, o(a) reclamante deverá comparecer ao consultório do perito médico Dr. FABIO BUENO DUJAK, telefone (11) 96863-6180, e-mail: fabiobuenopericias@gmail.com no dia 24/11/2026 às 13:00, no seguinte endereço: Rua Pais Leme, 215, Thera Office, cj 203, Pinheiros, CEP 05424-150, São Paulo, Próximo ao terminal de ônibus e à estação de metrô e trem de Pinheiros. A ausência do(a) reclamante à consulta será considerada como desistência da realização da perícia, salvo por justo motivo. O(a) reclamante deverá apresentar os seguintes documentos: todas as CTPS, exames médicos de imagem do membro acometido, correspondente ao período laboral, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais, que não estejam juntados aos autos. Para tanto, deverá o(a) autor(a) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência ao consultório médico. A reclamada ou seu assistente técnico deverá apresentar: cópia integral do prontuário médico do(a) autor(a) e levantamento dos riscos ambientais, laudo ergonômico, NR-01, CAT, PPRA, PCMSO, PPP, laudo ambiental, Ata de reunião da CIPA referente a alegado acidente do trabalho (se for o caso) e LTCAT (laudo técnico de condições ambiental do trabalho) do local de labor do(a) autor(a) e Solicitação de Histórico Médico Previdenciário nos casos de gozo de Benefício. A conclusão do(a) perito(a) médico(a) quanto ao nexo de causalidade ou concausalidade, deverá ser baseada nas informações obtidas no exame físico, nos exames e laudos apresentados, histórico da doença, antecedentes pessoal, familiar e profissional. O exame médico poderá ser acompanhado por médicos, desde já indicados como assistentes técnicos nos autos, conforme parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Deverá o(a) perito(a) médico(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo, de forma clara e objetiva: 1) O(a) autor(a) é portador(a) de doença(s) profissional(s)? 2) Caso o quesito 1 seja positivo, qual a moléstia? 3) Se constatada doença profissional, há nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada? 4) Se constatada doença profissional, houve redução da capacidade laborativa? 5) Caso o quesito 4 seja positivo, especificar o grau de acordo com a Tabela da SUSEP. 6) A redução é permanente ou temporária? Deverá o perito do Juízo considerar os exames laboratoriais já anexados, podendo solicitar outros, se julgar necessário. O perito médico deverá entregar o laudo no prazo de 45 dias a contar da data do agendamento acima. Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para IMPUGNAR O LAUDO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, e dizer sobre a necessidade de outras provas, inclusive provas de audiência, SOB PENA DE PRECLUSÃO. No silêncio, será entendido que as partes dispensam a produção de provas de audiências, independentemente dos termos da inicial, da defesa, réplica ou tréplica. Neste caso, o feito será retirado da pauta, a instrução será encerrada e será designada data para julgamento, de cujo teor as partes serão intimadas. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. No mais, a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial, fica REDESIGNADA a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/03/2027 às 10:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Ficam mantidos os demais termos da ata de audiência de ID. c468cd8. A(s) testemunha(s) abaixo identificada(s) será(ao) intimada(s) na forma do Prov. GP/CR nº 13/2006, Art. 305, pelo patrono da parte, servindo a cópia deste despacho como intimação, cuja comprovação deverá ser demonstrada nos autos, anteriormente à audiência: Da parte-reclamante: Nome(s): FELIPE SANTOS ABREU CPF: 23866300808 Intime-se o reclamante para ciência da presente redesignação, por carta com aviso de recebimento. Intime-se o perito. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - LATAM AIRLINES GROUP S/A
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000286-75.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: EDMILSON JACINTO DA SILVA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7355d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o acolhimento da justificativa apresentada em ID. 52c16d1, o(a) reclamante deverá comparecer ao consultório do perito médico Dr. FABIO BUENO DUJAK, telefone (11) 96863-6180, e-mail: fabiobuenopericias@gmail.com no dia 24/11/2026 às 13:00, no seguinte endereço: Rua Pais Leme, 215, Thera Office, cj 203, Pinheiros, CEP 05424-150, São Paulo, Próximo ao terminal de ônibus e à estação de metrô e trem de Pinheiros. A ausência do(a) reclamante à consulta será considerada como desistência da realização da perícia, salvo por justo motivo. O(a) reclamante deverá apresentar os seguintes documentos: todas as CTPS, exames médicos de imagem do membro acometido, correspondente ao período laboral, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais, que não estejam juntados aos autos. Para tanto, deverá o(a) autor(a) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência ao consultório médico. A reclamada ou seu assistente técnico deverá apresentar: cópia integral do prontuário médico do(a) autor(a) e levantamento dos riscos ambientais, laudo ergonômico, NR-01, CAT, PPRA, PCMSO, PPP, laudo ambiental, Ata de reunião da CIPA referente a alegado acidente do trabalho (se for o caso) e LTCAT (laudo técnico de condições ambiental do trabalho) do local de labor do(a) autor(a) e Solicitação de Histórico Médico Previdenciário nos casos de gozo de Benefício. A conclusão do(a) perito(a) médico(a) quanto ao nexo de causalidade ou concausalidade, deverá ser baseada nas informações obtidas no exame físico, nos exames e laudos apresentados, histórico da doença, antecedentes pessoal, familiar e profissional. O exame médico poderá ser acompanhado por médicos, desde já indicados como assistentes técnicos nos autos, conforme parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Deverá o(a) perito(a) médico(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo, de forma clara e objetiva: 1) O(a) autor(a) é portador(a) de doença(s) profissional(s)? 2) Caso o quesito 1 seja positivo, qual a moléstia? 3) Se constatada doença profissional, há nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada? 4) Se constatada doença profissional, houve redução da capacidade laborativa? 5) Caso o quesito 4 seja positivo, especificar o grau de acordo com a Tabela da SUSEP. 6) A redução é permanente ou temporária? Deverá o perito do Juízo considerar os exames laboratoriais já anexados, podendo solicitar outros, se julgar necessário. O perito médico deverá entregar o laudo no prazo de 45 dias a contar da data do agendamento acima. Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para IMPUGNAR O LAUDO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, e dizer sobre a necessidade de outras provas, inclusive provas de audiência, SOB PENA DE PRECLUSÃO. No silêncio, será entendido que as partes dispensam a produção de provas de audiências, independentemente dos termos da inicial, da defesa, réplica ou tréplica. Neste caso, o feito será retirado da pauta, a instrução será encerrada e será designada data para julgamento, de cujo teor as partes serão intimadas. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. No mais, a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial, fica REDESIGNADA a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/03/2027 às 10:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Ficam mantidos os demais termos da ata de audiência de ID. c468cd8. A(s) testemunha(s) abaixo identificada(s) será(ao) intimada(s) na forma do Prov. GP/CR nº 13/2006, Art. 305, pelo patrono da parte, servindo a cópia deste despacho como intimação, cuja comprovação deverá ser demonstrada nos autos, anteriormente à audiência: Da parte-reclamante: Nome(s): FELIPE SANTOS ABREU CPF: 23866300808 Intime-se o reclamante para ciência da presente redesignação, por carta com aviso de recebimento. Intime-se o perito. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON JACINTO DA SILVA