1000286-71.2026.8.26.0673
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Flórida Paulista - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000286-71.2026.8.26.0673 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G., registrado civilmente como G.C.R. - Vistos. 1 - Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 - Designo entrevista para o dia 13 de agosto de 2026, às 15:00h. 3 - Sem prejuízo do exposto, dada a dificuldade na realização da prova pericial nesta Comarca e até na região, e considerando as informações médicas, em especial a declaração fl. 17, DEFIRO O PEDIDO LIMINARpara conceder aCURATELA PROVISÓRIA, nomeando o autor G.C.R. como Curador Provisório do(a) requerido(a) L.A.C.R. Tome-se por termo o compromisso. 4 - Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista (CPC/2015, art. 752). Decorrido o prazo sem que a parte requerida constitua advogado, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a indicação de advogado, a fim de funcionar nos autos como Curador Especial em favor do(a) interditando(a), nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Com a resposta, intime-se o advogado nomeado para contestação no prazo de quinze (15) dias. 5- Com o fim de verificar a existência de bens em nome do(a) interditando(a), providencie a serventia a realização de pesquisa através dos Sistema ARISP, INFOJUD e RENAJUD. 6 - Desde já determino as diligencias necessárias, visando a realização da perícia médica junto ao IMESC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020 e 1155/2021, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico para agendamento da perícia junto a interditanda. Com a designação da data nos autos, intime-se a parte autora para providenciar o comparecimento da parte requerida na perícia. O laudo deverá ser encaminhado no prazo de trinta dias, contados da realização da perícia. Entregue o laudo, manifestem-se as partes em cinco dias. A seguir, ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO (OAB 145121/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.C.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO
OAB: 145121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000286-71.2026.8.26.0673 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G., registrado civilmente como G.C.R. - Vistos. 1 - Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 - Designo entrevista para o dia 13 de agosto de 2026, às 15:00h. 3 - Sem prejuízo do exposto, dada a dificuldade na realização da prova pericial nesta Comarca e até na região, e considerando as informações médicas, em especial a declaração fl. 17, DEFIRO O PEDIDO LIMINARpara conceder aCURATELA PROVISÓRIA, nomeando o autor G.C.R. como Curador Provisório do(a) requerido(a) L.A.C.R. Tome-se por termo o compromisso. 4 - Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista (CPC/2015, art. 752). Decorrido o prazo sem que a parte requerida constitua advogado, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a indicação de advogado, a fim de funcionar nos autos como Curador Especial em favor do(a) interditando(a), nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Com a resposta, intime-se o advogado nomeado para contestação no prazo de quinze (15) dias. 5- Com o fim de verificar a existência de bens em nome do(a) interditando(a), providencie a serventia a realização de pesquisa através dos Sistema ARISP, INFOJUD e RENAJUD. 6 - Desde já determino as diligencias necessárias, visando a realização da perícia médica junto ao IMESC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020 e 1155/2021, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico para agendamento da perícia junto a interditanda. Com a designação da data nos autos, intime-se a parte autora para providenciar o comparecimento da parte requerida na perícia. O laudo deverá ser encaminhado no prazo de trinta dias, contados da realização da perícia. Entregue o laudo, manifestem-se as partes em cinco dias. A seguir, ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO (OAB 145121/SP)