1000286-52.2025.5.02.0050
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000286-52.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: ROGERIO DE OLIVEIRA CASSIMIRO RECLAMADO: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7f720 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID e0aa8cb - Indefere-se a alegação de desconhecimento da data da perícia médica apresentada pela parte reclamante. Conforme certificado nos autos, a petição do(a) Sr(a). Perito(a) informando data, horário e local da diligência foi juntada em 13/07/2026, com intimação disponibilizada na mesma data e ciência inequívoca operada em 15/07/2026. Constitui dever processual do(a) advogado(a) manter seu cliente informado sobre os atos processuais designados, mormente quando devidamente intimado do calendário instrutório. A ausência de comunicação entre patrono e constituinte não configura justificativa hábil para o desatendimento de determinação judicial, recaindo sobre o procurador o ônus por eventual falha na transmissão da informação. Não obstante a incontroversa negligência na comunicação, a fim de se evitar alegações futuras de cerceamento de defesa ou nulidade processual, e considerando que a prova técnica é imprescindível para o deslinde da controvérsia, defere-se excepcionalmente o reagendamento da perícia médica. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que designe nova data, horário e local para a realização do exame, comunicando este Juízo. Intimem-se as partes, com urgência, devendo o(a) patrono(a) do(a) reclamante comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a efetiva cientificação pessoal de seu constituinte acerca da nova data designada. Fica o(a) reclamante expressamente advertido(a) de que a ausência injustificada a este novo ato será interpretada como desistência tácita da produção da prova pericial, prosseguindo-se o feito com o julgamento no estado em que se encontra. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.
Autor RICARDO LOPES VIEITES
Autor ROGERIO DE OLIVEIRA CASSIMIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT
OAB: 176936/SP
FERNANDO DA SILVA PAULINO
OAB: 434043/SP
CRISTIANE GISELE MERCANTE GARCIA RISPOLI
OAB: 64815/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000286-52.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: ROGERIO DE OLIVEIRA CASSIMIRO RECLAMADO: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7f720 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID e0aa8cb - Indefere-se a alegação de desconhecimento da data da perícia médica apresentada pela parte reclamante. Conforme certificado nos autos, a petição do(a) Sr(a). Perito(a) informando data, horário e local da diligência foi juntada em 13/07/2026, com intimação disponibilizada na mesma data e ciência inequívoca operada em 15/07/2026. Constitui dever processual do(a) advogado(a) manter seu cliente informado sobre os atos processuais designados, mormente quando devidamente intimado do calendário instrutório. A ausência de comunicação entre patrono e constituinte não configura justificativa hábil para o desatendimento de determinação judicial, recaindo sobre o procurador o ônus por eventual falha na transmissão da informação. Não obstante a incontroversa negligência na comunicação, a fim de se evitar alegações futuras de cerceamento de defesa ou nulidade processual, e considerando que a prova técnica é imprescindível para o deslinde da controvérsia, defere-se excepcionalmente o reagendamento da perícia médica. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que designe nova data, horário e local para a realização do exame, comunicando este Juízo. Intimem-se as partes, com urgência, devendo o(a) patrono(a) do(a) reclamante comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a efetiva cientificação pessoal de seu constituinte acerca da nova data designada. Fica o(a) reclamante expressamente advertido(a) de que a ausência injustificada a este novo ato será interpretada como desistência tácita da produção da prova pericial, prosseguindo-se o feito com o julgamento no estado em que se encontra. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000286-52.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: ROGERIO DE OLIVEIRA CASSIMIRO RECLAMADO: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7f720 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID e0aa8cb - Indefere-se a alegação de desconhecimento da data da perícia médica apresentada pela parte reclamante. Conforme certificado nos autos, a petição do(a) Sr(a). Perito(a) informando data, horário e local da diligência foi juntada em 13/07/2026, com intimação disponibilizada na mesma data e ciência inequívoca operada em 15/07/2026. Constitui dever processual do(a) advogado(a) manter seu cliente informado sobre os atos processuais designados, mormente quando devidamente intimado do calendário instrutório. A ausência de comunicação entre patrono e constituinte não configura justificativa hábil para o desatendimento de determinação judicial, recaindo sobre o procurador o ônus por eventual falha na transmissão da informação. Não obstante a incontroversa negligência na comunicação, a fim de se evitar alegações futuras de cerceamento de defesa ou nulidade processual, e considerando que a prova técnica é imprescindível para o deslinde da controvérsia, defere-se excepcionalmente o reagendamento da perícia médica. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que designe nova data, horário e local para a realização do exame, comunicando este Juízo. Intimem-se as partes, com urgência, devendo o(a) patrono(a) do(a) reclamante comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a efetiva cientificação pessoal de seu constituinte acerca da nova data designada. Fica o(a) reclamante expressamente advertido(a) de que a ausência injustificada a este novo ato será interpretada como desistência tácita da produção da prova pericial, prosseguindo-se o feito com o julgamento no estado em que se encontra. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE OLIVEIRA CASSIMIRO