1000284-69.2023.8.26.0653
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000284-69.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Daiana Laira Contine Dias e outro - Yuri Ramos Ribeiro - - Isis Ramos Ribeiro - Vistos. Os requeridos informam às fls. 155/156 que não compareceram à perícia designada no IMESC em razão da ausência de meios de locomoção, dificuldades financeiras para o deslocamento, impossibilidade de a genitora ausentar-se do trabalho para acompanhar os menores, bem como em razão de alegado mal-estar apresentado por um dos infantes na data designada, requerendo a redesignação do exame pericial. A parte autora manifestou-se às fls. 160/163, impugnando as justificativas apresentadas e requerendo, em caso de novo agendamento, a aplicação da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça na hipótese de novo não comparecimento. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à redesignação da perícia. Considerando a natureza da demanda, em que a prova pericial mostra-se imprescindível para a adequada elucidação dos fatos, bem como em atenção aos princípios da cooperação e da busca da verdade real, defiro a redesignação da perícia junto ao IMESC. Ressalto, contudo, que incumbe à parte interessada diligenciar previamente quanto aos meios necessários para seu deslocamento até o local do exame, inclusive mediante a utilização dos serviços de transporte eventualmente disponibilizados pelo Poder Público, não competindo a este Juízo providenciar o transporte dos periciandos. Outrossim, considerando a alegação de impossibilidade de a genitora dos menores ausentar-se de seu trabalho para acompanhá-los ao exame, deverá a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e o endereço completo de seu empregador, a fim de possibilitar, oportunamente, a expedição de ofício comunicando a data da perícia, quando de sua redesignação. Após o cumprimento da determinação acima, expeça-se o necessário para redesignação da perícia junto ao IMESC, observando-se a disponibilidade da agenda do órgão. Fica desde já advertida a parte requerida de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar a apreciação de suas consequências processuais, inclusive quanto à valoração da prova, nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência pertinente. Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO DA COSTA (OAB 272556/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIANA LAIRA CONTINE DIAS
Réu ISIS RAMOS RIBEIRO
Réu YURI RAMOS RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA FRANCIELI GONZAGA
OAB: 428982/SP
PAULO CELSO DA COSTA
OAB: 272556/SP
DONIZETI LUIZ COSTA
OAB: 109414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000284-69.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Daiana Laira Contine Dias e outro - Yuri Ramos Ribeiro - - Isis Ramos Ribeiro - Vistos. Os requeridos informam às fls. 155/156 que não compareceram à perícia designada no IMESC em razão da ausência de meios de locomoção, dificuldades financeiras para o deslocamento, impossibilidade de a genitora ausentar-se do trabalho para acompanhar os menores, bem como em razão de alegado mal-estar apresentado por um dos infantes na data designada, requerendo a redesignação do exame pericial. A parte autora manifestou-se às fls. 160/163, impugnando as justificativas apresentadas e requerendo, em caso de novo agendamento, a aplicação da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça na hipótese de novo não comparecimento. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à redesignação da perícia. Considerando a natureza da demanda, em que a prova pericial mostra-se imprescindível para a adequada elucidação dos fatos, bem como em atenção aos princípios da cooperação e da busca da verdade real, defiro a redesignação da perícia junto ao IMESC. Ressalto, contudo, que incumbe à parte interessada diligenciar previamente quanto aos meios necessários para seu deslocamento até o local do exame, inclusive mediante a utilização dos serviços de transporte eventualmente disponibilizados pelo Poder Público, não competindo a este Juízo providenciar o transporte dos periciandos. Outrossim, considerando a alegação de impossibilidade de a genitora dos menores ausentar-se de seu trabalho para acompanhá-los ao exame, deverá a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e o endereço completo de seu empregador, a fim de possibilitar, oportunamente, a expedição de ofício comunicando a data da perícia, quando de sua redesignação. Após o cumprimento da determinação acima, expeça-se o necessário para redesignação da perícia junto ao IMESC, observando-se a disponibilidade da agenda do órgão. Fica desde já advertida a parte requerida de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar a apreciação de suas consequências processuais, inclusive quanto à valoração da prova, nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência pertinente. Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO DA COSTA (OAB 272556/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP)