Detalhe do processo

1000284-36.2026.8.26.0145

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchas - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000284-36.2026.8.26.0145 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.M.C. - I.A.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado às fls. 64/65. DEFIRO a realização de perícia médica judicial junto ao IMESC, devendo a Serventia providenciar o necessário. DEFIRO a realização de estudo psicossocial pelos setores técnicos do Juízo, com avaliação da autonomia do requerido, de suas condições pessoais, de sua rede de apoio e da relação mantida com a curadora provisória. Juntados o laudo pericial e o estudo psicossocial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. A curatela provisória deferida às fls. 33/34 permanece vigente até ulterior deliberação. Cumpridas as providências e certificados os prazos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 439550/SP), ELIÉDEN FELIPE SOARES DA COSTA (OAB 519450/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.A.M.

Autor M.L.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIÉDEN FELIPE SOARES DA COSTA

OAB: 519450/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 439550/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000284-36.2026.8.26.0145 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.M.C. - I.A.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado às fls. 64/65. DEFIRO a realização de perícia médica judicial junto ao IMESC, devendo a Serventia providenciar o necessário. DEFIRO a realização de estudo psicossocial pelos setores técnicos do Juízo, com avaliação da autonomia do requerido, de suas condições pessoais, de sua rede de apoio e da relação mantida com a curadora provisória. Juntados o laudo pericial e o estudo psicossocial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. A curatela provisória deferida às fls. 33/34 permanece vigente até ulterior deliberação. Cumpridas as providências e certificados os prazos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 439550/SP), ELIÉDEN FELIPE SOARES DA COSTA (OAB 519450/SP)