Detalhe do processo

1000283-58.2026.5.02.0472

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000283-58.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: NAILTON SILVA RECLAMADO: LEANDRINI BLINDAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95d0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por NAILTON SILVA, para CONDENAR a Reclamada LEANDRINI BLINDAGEM LTDA a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - adicional de insalubridade e reflexos; - honorários periciais; e - honorários advocatícios. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino a entrega de PPP constando as insalubridades detectadas no laudo pericial, na forma, e sob pena de multa, estipuladas na Fundamentação. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante ao advogado da Reclamada, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo Reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 7 de agosto de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEANDRINI BLINDAGEM LTDA

Autor NAILTON SILVA

Autor NEILER PAULO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI

OAB: 411495/SP

RAUSTON BELLINI MARITANO

OAB: 253437/SP

MARCELO MORARI FERREIRA

OAB: 248234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000283-58.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: NAILTON SILVA RECLAMADO: LEANDRINI BLINDAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95d0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por NAILTON SILVA, para CONDENAR a Reclamada LEANDRINI BLINDAGEM LTDA a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - adicional de insalubridade e reflexos; - honorários periciais; e - honorários advocatícios. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino a entrega de PPP constando as insalubridades detectadas no laudo pericial, na forma, e sob pena de multa, estipuladas na Fundamentação. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante ao advogado da Reclamada, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo Reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 7 de agosto de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON SILVA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000283-58.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: NAILTON SILVA RECLAMADO: LEANDRINI BLINDAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95d0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por NAILTON SILVA, para CONDENAR a Reclamada LEANDRINI BLINDAGEM LTDA a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - adicional de insalubridade e reflexos; - honorários periciais; e - honorários advocatícios. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino a entrega de PPP constando as insalubridades detectadas no laudo pericial, na forma, e sob pena de multa, estipuladas na Fundamentação. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante ao advogado da Reclamada, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo Reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 7 de agosto de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRINI BLINDAGEM LTDA