Detalhe do processo

1000283-45.2026.5.02.0056

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000283-45.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MARCELLY MAGELA REIS RECLAMADO: BENCORP MEDICINA OCUPACIONAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado sob Id 354efed. Prazo de 5 dias úteis para manifestação. Redesigno audiência Instrução para o dia 05/10/2026 às 10:50. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLY MAGELA REIS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENCORP MEDICINA OCUPACIONAL LTDA.

Autor MARCELLY MAGELA REIS

Autor MARCIO VIEIRA PEIXOTO

Réu SOFTYS BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO BENETTI TIMM

OAB: 170628/SP

MATHEUS CORREA MARTINS

OAB: 449158/SP

LEANDRO MARTINS

OAB: 327871/SP

SANDRA REGINA FRANCO LIMA

OAB: 161660/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000283-45.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MARCELLY MAGELA REIS RECLAMADO: BENCORP MEDICINA OCUPACIONAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado sob Id 354efed. Prazo de 5 dias úteis para manifestação. Redesigno audiência Instrução para o dia 05/10/2026 às 10:50. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLY MAGELA REIS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000283-45.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MARCELLY MAGELA REIS RECLAMADO: BENCORP MEDICINA OCUPACIONAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado sob Id 354efed. Prazo de 5 dias úteis para manifestação. Redesigno audiência Instrução para o dia 05/10/2026 às 10:50. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOFTYS BRASIL LTDA. - BENCORP MEDICINA OCUPACIONAL LTDA.