Detalhe do processo

1000282-22.2023.8.26.0129

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000282-22.2023.8.26.0129 - Interdição/Curatela - Capacidade - L.B.C. - M.A.B.O. - Vistos. Considerando a informação do Oficial de Justiça (p. 351), defiro a realização de perícia médica domiciliar. Desta forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e ofício recepcionado neste juízo pelo Setor de Perícias da 6ª RAJ em data de 23/04/2024, encaminhe-se a solicitação de indicação de profissional para realização de perícia médica domiciliar através do e-mail periciasraj6@tjsp.jus.brcom uma senha de acesso aos autos digitais. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJ/SP, fixo os honorários do perito em 34 UFESPs, considerando a complexidade do caso. Int. - ADV: NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), GUILHERME JUNHO ESPIGA (OAB 45312/PR)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.B.C.

Réu M.A.B.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME JUNHO ESPIGA

OAB: 45312/PR

NICOLE SCAPIN

OAB: 386439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000282-22.2023.8.26.0129 - Interdição/Curatela - Capacidade - L.B.C. - M.A.B.O. - Vistos. Considerando a informação do Oficial de Justiça (p. 351), defiro a realização de perícia médica domiciliar. Desta forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e ofício recepcionado neste juízo pelo Setor de Perícias da 6ª RAJ em data de 23/04/2024, encaminhe-se a solicitação de indicação de profissional para realização de perícia médica domiciliar através do e-mail periciasraj6@tjsp.jus.brcom uma senha de acesso aos autos digitais. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJ/SP, fixo os honorários do perito em 34 UFESPs, considerando a complexidade do caso. Int. - ADV: NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), GUILHERME JUNHO ESPIGA (OAB 45312/PR)