1000282-22.2023.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000282-22.2023.8.26.0129 - Interdição/Curatela - Capacidade - L.B.C. - M.A.B.O. - Vistos. Considerando a informação do Oficial de Justiça (p. 351), defiro a realização de perícia médica domiciliar. Desta forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e ofício recepcionado neste juízo pelo Setor de Perícias da 6ª RAJ em data de 23/04/2024, encaminhe-se a solicitação de indicação de profissional para realização de perícia médica domiciliar através do e-mail periciasraj6@tjsp.jus.brcom uma senha de acesso aos autos digitais. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJ/SP, fixo os honorários do perito em 34 UFESPs, considerando a complexidade do caso. Int. - ADV: NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), GUILHERME JUNHO ESPIGA (OAB 45312/PR)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.B.C.
Réu M.A.B.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME JUNHO ESPIGA
OAB: 45312/PR
NICOLE SCAPIN
OAB: 386439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000282-22.2023.8.26.0129 - Interdição/Curatela - Capacidade - L.B.C. - M.A.B.O. - Vistos. Considerando a informação do Oficial de Justiça (p. 351), defiro a realização de perícia médica domiciliar. Desta forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e ofício recepcionado neste juízo pelo Setor de Perícias da 6ª RAJ em data de 23/04/2024, encaminhe-se a solicitação de indicação de profissional para realização de perícia médica domiciliar através do e-mail periciasraj6@tjsp.jus.brcom uma senha de acesso aos autos digitais. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJ/SP, fixo os honorários do perito em 34 UFESPs, considerando a complexidade do caso. Int. - ADV: NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), GUILHERME JUNHO ESPIGA (OAB 45312/PR)