1000281-35.2025.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jarinu - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000281-35.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.J. - I.C.S. - Vistos. À zelosa serventia: providencie a certidão de nascimento indicada na cédula de identidade do interditando a fls. 19 (Cartório de Registro Civil de Perdizes da Comarca de São Paulo/SP, Livro A-42, fls. 26, termo n. 35.096). E, cobre-se a data para realização da perícia médica (IMESC). Fls. 101 - As advogadas (subscritora da petição retro e substabelecente) não se encontram constituídas nos autos. INDEFIRO habilitação. Intimem-as para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.D.J.
Réu I.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA
OAB: 227872/SP
ANA RITA RABELLO BUCI
OAB: 450843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000281-35.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.J. - I.C.S. - Vistos. À zelosa serventia: providencie a certidão de nascimento indicada na cédula de identidade do interditando a fls. 19 (Cartório de Registro Civil de Perdizes da Comarca de São Paulo/SP, Livro A-42, fls. 26, termo n. 35.096). E, cobre-se a data para realização da perícia médica (IMESC). Fls. 101 - As advogadas (subscritora da petição retro e substabelecente) não se encontram constituídas nos autos. INDEFIRO habilitação. Intimem-as para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)