Detalhe do processo

1000281-35.2025.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000281-35.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.J. - I.C.S. - Vistos. À zelosa serventia: providencie a certidão de nascimento indicada na cédula de identidade do interditando a fls. 19 (Cartório de Registro Civil de Perdizes da Comarca de São Paulo/SP, Livro A-42, fls. 26, termo n. 35.096). E, cobre-se a data para realização da perícia médica (IMESC). Fls. 101 - As advogadas (subscritora da petição retro e substabelecente) não se encontram constituídas nos autos. INDEFIRO habilitação. Intimem-as para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.D.J.

Réu I.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA

OAB: 227872/SP

ANA RITA RABELLO BUCI

OAB: 450843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000281-35.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.J. - I.C.S. - Vistos. À zelosa serventia: providencie a certidão de nascimento indicada na cédula de identidade do interditando a fls. 19 (Cartório de Registro Civil de Perdizes da Comarca de São Paulo/SP, Livro A-42, fls. 26, termo n. 35.096). E, cobre-se a data para realização da perícia médica (IMESC). Fls. 101 - As advogadas (subscritora da petição retro e substabelecente) não se encontram constituídas nos autos. INDEFIRO habilitação. Intimem-as para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)