Detalhe do processo

1000281-04.2026.5.02.0015

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000281-04.2026.5.02.0015 REQUERENTE: STEFFANY SILVA DE JESUS REQUERIDO: AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29274e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 118.349,26, atualizado até 30/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 103.267,01) e juros moratórios (R$ 15.082,25), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 10.469,04, atualizado até 30/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 9.084,37) e juros moratórios (R$ 1.384,67), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 7.344,82), posicionado em 30/04/2026. Recolhimento fiscal (IR) a ser efetuado (e descontado do crédito bruto), conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, no valor de R$ 1.840,51, em 30/04/2026. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nesta data, que deverão ser suportados pela reclamada, posto que deve ser levado em consideração não somente o trabalho em si, mas também o conjunto de custos dispendidos na elaboração do Laudo. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 24.552,74, em 30/04/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 12.881,83, em 30/04/2026. Considerando que a reclamada está em recuperação judicial, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais para expedição da certidão de habilitação. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFFANY SILVA DE JESUS
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Autor STEFFANY SILVA DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP

SILVIO ROBERTO DE SOUZA JUNIOR

OAB: 322244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000281-04.2026.5.02.0015 REQUERENTE: STEFFANY SILVA DE JESUS REQUERIDO: AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29274e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 118.349,26, atualizado até 30/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 103.267,01) e juros moratórios (R$ 15.082,25), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 10.469,04, atualizado até 30/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 9.084,37) e juros moratórios (R$ 1.384,67), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 7.344,82), posicionado em 30/04/2026. Recolhimento fiscal (IR) a ser efetuado (e descontado do crédito bruto), conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, no valor de R$ 1.840,51, em 30/04/2026. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nesta data, que deverão ser suportados pela reclamada, posto que deve ser levado em consideração não somente o trabalho em si, mas também o conjunto de custos dispendidos na elaboração do Laudo. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 24.552,74, em 30/04/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 12.881,83, em 30/04/2026. Considerando que a reclamada está em recuperação judicial, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais para expedição da certidão de habilitação. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFFANY SILVA DE JESUS

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000281-04.2026.5.02.0015 REQUERENTE: STEFFANY SILVA DE JESUS REQUERIDO: AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29274e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 118.349,26, atualizado até 30/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 103.267,01) e juros moratórios (R$ 15.082,25), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 10.469,04, atualizado até 30/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 9.084,37) e juros moratórios (R$ 1.384,67), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 7.344,82), posicionado em 30/04/2026. Recolhimento fiscal (IR) a ser efetuado (e descontado do crédito bruto), conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, no valor de R$ 1.840,51, em 30/04/2026. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nesta data, que deverão ser suportados pela reclamada, posto que deve ser levado em consideração não somente o trabalho em si, mas também o conjunto de custos dispendidos na elaboração do Laudo. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 24.552,74, em 30/04/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 12.881,83, em 30/04/2026. Considerando que a reclamada está em recuperação judicial, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais para expedição da certidão de habilitação. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.