Detalhe do processo

1000279-87.2026.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000279-87.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.D.L.V. - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo sem manifestação do requerido (fls. 50), citado pessoalmente conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 49), oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique curador especial para atuar na defesa dos interesses do interditando L. V., nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Com a indicação nos autos, anote-se a habilitação do profissional no sistema e intime-se o curador especial nomeado para que apresente resposta no prazo legal de quinze dias. Diante da Resolução do Órgão Especial do TJSP n. 910/2023, assim como do Comunicado Conjunto do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça n. 258/2024, as perícias médicas foram incluídas na Tabela de Honorários Periciais Estadual, contemplando, inclusive, perícia domiciliar. Nomeio a perita SILMARA PAULA GOUVEA DE MARCO, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares (cód. 131825), neurologista, para realização da perícia médica. Consoante certificado pelo Oficial de Justiça, o(a) interditando(a) encontra-se apto para COMPARECIMENTO À PERÍCIA futuramente agendada em consultório da perita, razão pela qual arbitro seus honorários em 15 UFESPs (especialidade medicina, natureza 2 e grau 2). Providencie a serventia: a) inclusão da perita no cadastro de partes; b) cadastro da perita junto ao Portal de Auxiliares, bem como sua comunicação por e-mail (silmara.gouvea@usp.br); c) expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Sobrevindo resposta sobre a reserva dos honorários, intime-se a perita para agendamento do ato. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor B.D.L.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO

OAB: 200332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000279-87.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.D.L.V. - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo sem manifestação do requerido (fls. 50), citado pessoalmente conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 49), oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique curador especial para atuar na defesa dos interesses do interditando L. V., nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Com a indicação nos autos, anote-se a habilitação do profissional no sistema e intime-se o curador especial nomeado para que apresente resposta no prazo legal de quinze dias. Diante da Resolução do Órgão Especial do TJSP n. 910/2023, assim como do Comunicado Conjunto do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça n. 258/2024, as perícias médicas foram incluídas na Tabela de Honorários Periciais Estadual, contemplando, inclusive, perícia domiciliar. Nomeio a perita SILMARA PAULA GOUVEA DE MARCO, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares (cód. 131825), neurologista, para realização da perícia médica. Consoante certificado pelo Oficial de Justiça, o(a) interditando(a) encontra-se apto para COMPARECIMENTO À PERÍCIA futuramente agendada em consultório da perita, razão pela qual arbitro seus honorários em 15 UFESPs (especialidade medicina, natureza 2 e grau 2). Providencie a serventia: a) inclusão da perita no cadastro de partes; b) cadastro da perita junto ao Portal de Auxiliares, bem como sua comunicação por e-mail (silmara.gouvea@usp.br); c) expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Sobrevindo resposta sobre a reserva dos honorários, intime-se a perita para agendamento do ato. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)