1000279-76.2026.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000279-76.2026.8.26.0383 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.F. - - E.F.S. - F.F.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela antecipada inicial, devidamente deferida em favor dos tios maternos/paternos, restando os genitores citados para o oferecimento de resposta. Em peça de contestação, os requeridos postularam a revogação da tutela e a restituição da guarda do menor em seu favor, sustentando alteração fática positiva em suas condições pessoais, residenciais e financeiras, alegando que os motivos ensejadores do afastamento inicial não mais subsistiriam. O Douto Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à realização de nova avaliação da dinâmica familiar, pugnando pela designação de estudo psicossocial atualizado junto ao domicílio parental. Decido. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve direito de incapaz e pleito de modificação do status quo estabelecido pela tutela provisória, impõe-se a realização de instrução probatória voltada, primacialmente, à apuração do real e atual cenário de bem-estar do menor. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento do Ministério Público e DETERMINO a realização de estudo psicossocial ampliado, a abranger visita domiciliar no endereço dos requeridos (genitores), bem como avaliação do atual ambiente em que o menor se encontra (com os requerentes), viabilizando a análise comparativa de vínculos, estabilidade e capacidade parental. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial integrado pela equipe técnica. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao Mp. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.F.S.
Réu F.F.S.
Autor M.C.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR TRIDICO
OAB: 415121/SP
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA
OAB: 220607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000279-76.2026.8.26.0383 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.F. - - E.F.S. - F.F.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela antecipada inicial, devidamente deferida em favor dos tios maternos/paternos, restando os genitores citados para o oferecimento de resposta. Em peça de contestação, os requeridos postularam a revogação da tutela e a restituição da guarda do menor em seu favor, sustentando alteração fática positiva em suas condições pessoais, residenciais e financeiras, alegando que os motivos ensejadores do afastamento inicial não mais subsistiriam. O Douto Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à realização de nova avaliação da dinâmica familiar, pugnando pela designação de estudo psicossocial atualizado junto ao domicílio parental. Decido. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve direito de incapaz e pleito de modificação do status quo estabelecido pela tutela provisória, impõe-se a realização de instrução probatória voltada, primacialmente, à apuração do real e atual cenário de bem-estar do menor. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento do Ministério Público e DETERMINO a realização de estudo psicossocial ampliado, a abranger visita domiciliar no endereço dos requeridos (genitores), bem como avaliação do atual ambiente em que o menor se encontra (com os requerentes), viabilizando a análise comparativa de vínculos, estabilidade e capacidade parental. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial integrado pela equipe técnica. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao Mp. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)