Detalhe do processo

1000279-76.2026.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000279-76.2026.8.26.0383 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.F. - - E.F.S. - F.F.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela antecipada inicial, devidamente deferida em favor dos tios maternos/paternos, restando os genitores citados para o oferecimento de resposta. Em peça de contestação, os requeridos postularam a revogação da tutela e a restituição da guarda do menor em seu favor, sustentando alteração fática positiva em suas condições pessoais, residenciais e financeiras, alegando que os motivos ensejadores do afastamento inicial não mais subsistiriam. O Douto Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à realização de nova avaliação da dinâmica familiar, pugnando pela designação de estudo psicossocial atualizado junto ao domicílio parental. Decido. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve direito de incapaz e pleito de modificação do status quo estabelecido pela tutela provisória, impõe-se a realização de instrução probatória voltada, primacialmente, à apuração do real e atual cenário de bem-estar do menor. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento do Ministério Público e DETERMINO a realização de estudo psicossocial ampliado, a abranger visita domiciliar no endereço dos requeridos (genitores), bem como avaliação do atual ambiente em que o menor se encontra (com os requerentes), viabilizando a análise comparativa de vínculos, estabilidade e capacidade parental. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial integrado pela equipe técnica. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao Mp. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.F.S.

Réu F.F.S.

Autor M.C.S.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR TRIDICO

OAB: 415121/SP

ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA

OAB: 220607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000279-76.2026.8.26.0383 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.F. - - E.F.S. - F.F.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela antecipada inicial, devidamente deferida em favor dos tios maternos/paternos, restando os genitores citados para o oferecimento de resposta. Em peça de contestação, os requeridos postularam a revogação da tutela e a restituição da guarda do menor em seu favor, sustentando alteração fática positiva em suas condições pessoais, residenciais e financeiras, alegando que os motivos ensejadores do afastamento inicial não mais subsistiriam. O Douto Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à realização de nova avaliação da dinâmica familiar, pugnando pela designação de estudo psicossocial atualizado junto ao domicílio parental. Decido. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve direito de incapaz e pleito de modificação do status quo estabelecido pela tutela provisória, impõe-se a realização de instrução probatória voltada, primacialmente, à apuração do real e atual cenário de bem-estar do menor. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento do Ministério Público e DETERMINO a realização de estudo psicossocial ampliado, a abranger visita domiciliar no endereço dos requeridos (genitores), bem como avaliação do atual ambiente em que o menor se encontra (com os requerentes), viabilizando a análise comparativa de vínculos, estabilidade e capacidade parental. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial integrado pela equipe técnica. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao Mp. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)