1000279-44.2025.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000279-44.2025.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA EMILIA DE ASSIS MELO ADVOGADO(A) : KARINE DE SOUZA SILVEIRA (OAB MG225093) ADVOGADO(A) : KÁSSIA VINHA DE SOUSA (OAB MG116082) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais , proposta por MARIA EMILIA DE ASSIS MELO em face de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.. A parte requerente em evento 35, DOC1 , pugnou pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da parte ré. A parte requerida em evento 34, DOC1 , pugnou pelo depoimento pessoal da autora. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de produção de prova pericial, defiro o pleito da autora, posto isso, intime-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art 465, § 1º, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão. Nomeio como perita a expert Dr. Patrícia Reis Ferreira, que deverá ser intimada eletronicamente, através do e-mail patriciarf.adv@hotmail.com , telefone (35) 99746-1615 , para que informe a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias se aceita atuar como perit o nestes autos, sendo em caso de aceite designe data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pela perita. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ. Destaco que o pagamento da prova pericial será feito por meio do sistema AJ, haja vista que a requerente esta sob o pálio da justiça gratuita, bem como arbitro honorários periciais no valor de R$ 570,42. A quantia ora arbitrada em alçada maior que a estabelecida no anexo da PORTARIA Nº 7.231/PR/2025. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Quanto ao pedido de depoimento pessoal das parte , deixo de analisar no presente momento, haja vista o disposto no art. 477 do Código de Processo Civil; Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Posto isto, haja vista que até o presente momento não há previsão para entrega do laudo, não há maneira de se acolher tal requerimento. Sendo assim, após a apresentação do laudo pericial deverão as partes manifestarem requerendo o depoimento pessoal da parte contrária. Por fim, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada dos documentos requeridos pela autora em evento 35, DOC1 . Intimem-se as partes, e seus procuradores. Cumpra-se. Caratinga, 23 de julho de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA EMILIA DE ASSIS MELO
Réu QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINE DE SOUZA SILVEIRA
OAB: 225093/MG
KÁSSIA VINHA DE SOUSA
OAB: 116082/MG
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 161915/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000279-44.2025.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA EMILIA DE ASSIS MELO ADVOGADO(A) : KARINE DE SOUZA SILVEIRA (OAB MG225093) ADVOGADO(A) : KÁSSIA VINHA DE SOUSA (OAB MG116082) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais , proposta por MARIA EMILIA DE ASSIS MELO em face de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.. A parte requerente em evento 35, DOC1 , pugnou pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da parte ré. A parte requerida em evento 34, DOC1 , pugnou pelo depoimento pessoal da autora. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de produção de prova pericial, defiro o pleito da autora, posto isso, intime-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art 465, § 1º, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão. Nomeio como perita a expert Dr. Patrícia Reis Ferreira, que deverá ser intimada eletronicamente, através do e-mail patriciarf.adv@hotmail.com , telefone (35) 99746-1615 , para que informe a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias se aceita atuar como perit o nestes autos, sendo em caso de aceite designe data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pela perita. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ. Destaco que o pagamento da prova pericial será feito por meio do sistema AJ, haja vista que a requerente esta sob o pálio da justiça gratuita, bem como arbitro honorários periciais no valor de R$ 570,42. A quantia ora arbitrada em alçada maior que a estabelecida no anexo da PORTARIA Nº 7.231/PR/2025. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Quanto ao pedido de depoimento pessoal das parte , deixo de analisar no presente momento, haja vista o disposto no art. 477 do Código de Processo Civil; Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Posto isto, haja vista que até o presente momento não há previsão para entrega do laudo, não há maneira de se acolher tal requerimento. Sendo assim, após a apresentação do laudo pericial deverão as partes manifestarem requerendo o depoimento pessoal da parte contrária. Por fim, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada dos documentos requeridos pela autora em evento 35, DOC1 . Intimem-se as partes, e seus procuradores. Cumpra-se. Caratinga, 23 de julho de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito