Detalhe do processo

1000276-35.2019.5.02.0012

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-35.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ALVECI DEMETRIO PEREIRA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ALVECI DEMETRIO PEREIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a retificação da conta de liquidação tão somente quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros de mora a partir de 30/08/2024, de forma a aplicar a variação do IPCA acrescida de juros de mora equivalentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, mantendo-se íntegros os demais parâmetros do laudo homologado. Intime-se o Sr. Perito do juízo para readequar o laudo pericial contábil nos termos da presente decisão, no prazo de 5 dias. Custas da execução pelo executado, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e verificada a quitação integral do débito remanescente, expeçam-se os alvarás necessários e venham os autos conclusos para extinção da execução. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVECI DEMETRIO PEREIRA

Réu CLARO S.A.

Autor FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA

Réu PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

FERNANDO BORGES VIEIRA

OAB: 147519/SP

MARILDA IZIQUE CHEBABI

OAB: 24902/SP

ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS PERCEQUILLO

OAB: 152493/SP

LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO

OAB: 163048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-35.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ALVECI DEMETRIO PEREIRA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ALVECI DEMETRIO PEREIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a retificação da conta de liquidação tão somente quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros de mora a partir de 30/08/2024, de forma a aplicar a variação do IPCA acrescida de juros de mora equivalentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, mantendo-se íntegros os demais parâmetros do laudo homologado. Intime-se o Sr. Perito do juízo para readequar o laudo pericial contábil nos termos da presente decisão, no prazo de 5 dias. Custas da execução pelo executado, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e verificada a quitação integral do débito remanescente, expeçam-se os alvarás necessários e venham os autos conclusos para extinção da execução. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A.

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-35.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ALVECI DEMETRIO PEREIRA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ALVECI DEMETRIO PEREIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a retificação da conta de liquidação tão somente quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros de mora a partir de 30/08/2024, de forma a aplicar a variação do IPCA acrescida de juros de mora equivalentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, mantendo-se íntegros os demais parâmetros do laudo homologado. Intime-se o Sr. Perito do juízo para readequar o laudo pericial contábil nos termos da presente decisão, no prazo de 5 dias. Custas da execução pelo executado, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e verificada a quitação integral do débito remanescente, expeçam-se os alvarás necessários e venham os autos conclusos para extinção da execução. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVECI DEMETRIO PEREIRA