1000276-35.2019.5.02.0012
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-35.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ALVECI DEMETRIO PEREIRA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ALVECI DEMETRIO PEREIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a retificação da conta de liquidação tão somente quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros de mora a partir de 30/08/2024, de forma a aplicar a variação do IPCA acrescida de juros de mora equivalentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, mantendo-se íntegros os demais parâmetros do laudo homologado. Intime-se o Sr. Perito do juízo para readequar o laudo pericial contábil nos termos da presente decisão, no prazo de 5 dias. Custas da execução pelo executado, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e verificada a quitação integral do débito remanescente, expeçam-se os alvarás necessários e venham os autos conclusos para extinção da execução. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVECI DEMETRIO PEREIRA
Réu CLARO S.A.
Autor FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA
Réu PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
FERNANDO BORGES VIEIRA
OAB: 147519/SP
MARILDA IZIQUE CHEBABI
OAB: 24902/SP
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS PERCEQUILLO
OAB: 152493/SP
LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO
OAB: 163048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-35.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ALVECI DEMETRIO PEREIRA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ALVECI DEMETRIO PEREIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a retificação da conta de liquidação tão somente quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros de mora a partir de 30/08/2024, de forma a aplicar a variação do IPCA acrescida de juros de mora equivalentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, mantendo-se íntegros os demais parâmetros do laudo homologado. Intime-se o Sr. Perito do juízo para readequar o laudo pericial contábil nos termos da presente decisão, no prazo de 5 dias. Custas da execução pelo executado, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e verificada a quitação integral do débito remanescente, expeçam-se os alvarás necessários e venham os autos conclusos para extinção da execução. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A.
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-35.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ALVECI DEMETRIO PEREIRA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ALVECI DEMETRIO PEREIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a retificação da conta de liquidação tão somente quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros de mora a partir de 30/08/2024, de forma a aplicar a variação do IPCA acrescida de juros de mora equivalentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, mantendo-se íntegros os demais parâmetros do laudo homologado. Intime-se o Sr. Perito do juízo para readequar o laudo pericial contábil nos termos da presente decisão, no prazo de 5 dias. Custas da execução pelo executado, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e verificada a quitação integral do débito remanescente, expeçam-se os alvarás necessários e venham os autos conclusos para extinção da execução. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVECI DEMETRIO PEREIRA