Detalhe do processo

1000276-34.2025.8.26.0488

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Queluz - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Pessoas naturais
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000276-34.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - M.A.S.S. - Vistos. 1 - Certifique o decurso do prazo para oferta de contestação pelo requerido/paciente. 2 - Esclareça a serventia o motivo da demora da vinda aos autos à conclusão. 3 - Sem prejuízo, considerando o longo decurso do prazo decorrido desde o ajuizamento, o exame pericial (pág 62), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no pleito inicial ou se houve alteração na situação patológica do requerido. 4 - Após, dê-se vista dos autos, COM URGÊNCIA, ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ PASIN LÚCIO

OAB: 414515/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000276-34.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - M.A.S.S. - Vistos. 1 - Certifique o decurso do prazo para oferta de contestação pelo requerido/paciente. 2 - Esclareça a serventia o motivo da demora da vinda aos autos à conclusão. 3 - Sem prejuízo, considerando o longo decurso do prazo decorrido desde o ajuizamento, o exame pericial (pág 62), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no pleito inicial ou se houve alteração na situação patológica do requerido. 4 - Após, dê-se vista dos autos, COM URGÊNCIA, ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)