1000276-34.2025.8.26.0488
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Queluz - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Pessoas naturais
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000276-34.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - M.A.S.S. - Vistos. 1 - Certifique o decurso do prazo para oferta de contestação pelo requerido/paciente. 2 - Esclareça a serventia o motivo da demora da vinda aos autos à conclusão. 3 - Sem prejuízo, considerando o longo decurso do prazo decorrido desde o ajuizamento, o exame pericial (pág 62), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no pleito inicial ou se houve alteração na situação patológica do requerido. 4 - Após, dê-se vista dos autos, COM URGÊNCIA, ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000276-34.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - M.A.S.S. - Vistos. 1 - Certifique o decurso do prazo para oferta de contestação pelo requerido/paciente. 2 - Esclareça a serventia o motivo da demora da vinda aos autos à conclusão. 3 - Sem prejuízo, considerando o longo decurso do prazo decorrido desde o ajuizamento, o exame pericial (pág 62), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no pleito inicial ou se houve alteração na situação patológica do requerido. 4 - Após, dê-se vista dos autos, COM URGÊNCIA, ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)