1000276-07.2026.8.26.0615
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tanabi - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000276-07.2026.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Família - E.R.S.Z.S. - Vistos. Petição de fls. 47-48: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. Ciente do recolhimento das custas iniciais, ficando prejudicado o pedido da gratuidade formulado na exoridal. Prossiga-se. Face às alegações constantes da inicial e dos documentos acostados aos autos, deixo, por ora, de designar interrogatório da requerida, sendo que sua realização ou dispensa será analisada após a apresentação do laudo médico-pericial nos autos. Somente após o depósito das diligências do Oficial de Justiça, cite-se então a interditanda, constando que ela terá o prazo de 15 dias para impugnar o pedido de interdição, contados da data da juntada aos autos da prova de sua citação. Deverá o Oficial de Justiça na mesma ocasião também constatar a atual situação em que a interditanda se apresentar, de tudo certificando-se nos autos de relevante à presente causa. Caso decorrido o prazo de resposta in albis, certifique-se e requisite-se a nomeação de curador especial à interditanda, junto ao convênio OAB-DPE, intimando-se-o para apresentar resposta nos autos. Necessária ainda a oportuna perícia médica para avaliar a requerida/interditanda e sua capacidade civil, sendo que o perito no laudo pericial deverá indicar especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Saliente-se que a perícia in loco é realizada apenas no caso da pessoa ser acamada, o que não é o caso dos autos, pois não comprovada tal situação nos autos. Ademais, o IMESC não realiza perícia in loco. Nomeio um dos médicos-peritos do IMESC para a realização da perícia médica na interditanda. Arbitro os honorários do Perito em R$1.199,95, nos termos da Portaria nº 03/2024-S-IMESC. O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo. Se necessário informar o CNPJ do IMESC: 43.054.154/0001-79. Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil - 001 AGÊNCIA: 1897-x CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante Identificador 2: deixar em branco Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível. Comprovado o pagamento pela parte autora, oficie-se à Unidade Descentralizada do IMESC, em São José do Rio Preto (inclusive pelo Portal Eletrônico), solicitando o agendamento de data/horário da perícia na interditanda, e depois intimando-se a parte autora para que lá compareça e leve consigo o(a) interditando(a), bem como todos os documentos médicos de que dispuser sobre o(a) interditando(a) (receitas de remédios, prévias internações para tratamento, exames, laudos etc) para exibir ao médico Perito. Concedo à parte requerente e ao Ministério Público o prazo comum de 15 dias para, querendo, desde já indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, porém, antes mesmo disso, caso já depositados os honorários periciais, deverá ser oficiado ao IMESC, nos termos acima. Caso haja algum quesito das partes, será o mesmo remetido posteriormente ao perito. Ainda, poderá o curador especial do requerido, se for o caso, também apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no mesmo prazo da contestação. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.R.S.Z.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FILIPE HEBLING
OAB: 263406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000276-07.2026.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Família - E.R.S.Z.S. - Vistos. Petição de fls. 47-48: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. Ciente do recolhimento das custas iniciais, ficando prejudicado o pedido da gratuidade formulado na exoridal. Prossiga-se. Face às alegações constantes da inicial e dos documentos acostados aos autos, deixo, por ora, de designar interrogatório da requerida, sendo que sua realização ou dispensa será analisada após a apresentação do laudo médico-pericial nos autos. Somente após o depósito das diligências do Oficial de Justiça, cite-se então a interditanda, constando que ela terá o prazo de 15 dias para impugnar o pedido de interdição, contados da data da juntada aos autos da prova de sua citação. Deverá o Oficial de Justiça na mesma ocasião também constatar a atual situação em que a interditanda se apresentar, de tudo certificando-se nos autos de relevante à presente causa. Caso decorrido o prazo de resposta in albis, certifique-se e requisite-se a nomeação de curador especial à interditanda, junto ao convênio OAB-DPE, intimando-se-o para apresentar resposta nos autos. Necessária ainda a oportuna perícia médica para avaliar a requerida/interditanda e sua capacidade civil, sendo que o perito no laudo pericial deverá indicar especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Saliente-se que a perícia in loco é realizada apenas no caso da pessoa ser acamada, o que não é o caso dos autos, pois não comprovada tal situação nos autos. Ademais, o IMESC não realiza perícia in loco. Nomeio um dos médicos-peritos do IMESC para a realização da perícia médica na interditanda. Arbitro os honorários do Perito em R$1.199,95, nos termos da Portaria nº 03/2024-S-IMESC. O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo. Se necessário informar o CNPJ do IMESC: 43.054.154/0001-79. Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil - 001 AGÊNCIA: 1897-x CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante Identificador 2: deixar em branco Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível. Comprovado o pagamento pela parte autora, oficie-se à Unidade Descentralizada do IMESC, em São José do Rio Preto (inclusive pelo Portal Eletrônico), solicitando o agendamento de data/horário da perícia na interditanda, e depois intimando-se a parte autora para que lá compareça e leve consigo o(a) interditando(a), bem como todos os documentos médicos de que dispuser sobre o(a) interditando(a) (receitas de remédios, prévias internações para tratamento, exames, laudos etc) para exibir ao médico Perito. Concedo à parte requerente e ao Ministério Público o prazo comum de 15 dias para, querendo, desde já indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, porém, antes mesmo disso, caso já depositados os honorários periciais, deverá ser oficiado ao IMESC, nos termos acima. Caso haja algum quesito das partes, será o mesmo remetido posteriormente ao perito. Ainda, poderá o curador especial do requerido, se for o caso, também apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no mesmo prazo da contestação. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)