1000275-83.2025.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 1ª Vara
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000275-83.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Batista de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - - da Mata S.a - Açúcar e Álcool - VISTOS. Fls. 285/302 e 303/320: entregue o laudo pericial. Anoto que o trabalho de fls. 303/320 reproduz o de fls. 285/302, retificando-lhe apenas a data de subscrição, considerando-se o de fls. 303/320 para todos os efeitos. 1. Para possibilitar o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 271/272, intime-se o perito Marco Valverde Gomes a providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando-o aos autos. 2. Com a juntada do formulário, expeça-se o mandado de levantamento da importância depositada em favor do expert. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a formulação de pedido de esclarecimentos ao perito (art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo de todas as partes, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de prova oral formulado pela corré Da Mata S.A. Açúcar e Álcool, cuja análise ficou diferida pela decisão de fls. 169/171, e para deliberação quanto ao encerramento da instrução. Int. - ADV: DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP), ROGERIO PEREIRA CARRETO (OAB 214629/SP), ARIANE APARECIDA NUNES RAMOS (OAB 101265/PR), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DA MATA S.A - AçúCAR E ÁLCOOL
Autor FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000275-83.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Batista de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - - da Mata S.a - Açúcar e Álcool - VISTOS. Fls. 285/302 e 303/320: entregue o laudo pericial. Anoto que o trabalho de fls. 303/320 reproduz o de fls. 285/302, retificando-lhe apenas a data de subscrição, considerando-se o de fls. 303/320 para todos os efeitos. 1. Para possibilitar o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 271/272, intime-se o perito Marco Valverde Gomes a providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando-o aos autos. 2. Com a juntada do formulário, expeça-se o mandado de levantamento da importância depositada em favor do expert. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a formulação de pedido de esclarecimentos ao perito (art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo de todas as partes, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de prova oral formulado pela corré Da Mata S.A. Açúcar e Álcool, cuja análise ficou diferida pela decisão de fls. 169/171, e para deliberação quanto ao encerramento da instrução. Int. - ADV: DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP), ROGERIO PEREIRA CARRETO (OAB 214629/SP), ARIANE APARECIDA NUNES RAMOS (OAB 101265/PR), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP)